Direitos Humanos: Conceito, História e Pactos de Nova York

Classificado em História

Escrito em em português com um tamanho de 13,12 KB.

O que são direitos humanos?

Inatos: nasce com o direito independente se o Estado reconhece. Positivos: direitos construídos historicamente, pirâmide de Kelsen, direito é aquilo que a lei diz. Conceito: Hanna “são um construído uma invenção humana, em constante ; processo de construção e reconstrução”. Bobbio: “os direitos humanos não nascem todos de uma vez, nem de uma vez por todas”. Elementos: Inviolabilidade da pessoa; autonomia da pessoa; dignidade da pessoa humana; imperativo kantiano=pessoa (fim em si mesmo, nunca como o meio)x coisa. autonomia do indivíduo- princípio CF. DIREITOS HUMANOS X DIREITOS FUNDAMENTAIS : Direitos Humanos: são aqueles reconhecidos na esfera internacional, independente da ação do reconhecimento de cada pais. Direitos Fundamentais: são aqueles reconhecidos no ordenamento jurídico de cada Estado, são direitos positivados. Características: A) Historicidade: se são inatos ou positivados. B)Universalidade: todos os seres humanos. C)Essencialidade: aqui é o perigo de tudo não se tornar direitos humanos, assim observa o que é realmente essencial. D)Irrenunciabilidade: a pessoa não pode abrir mão do direito que a ele pertence. E)Inalienabilidade: não podem ser vendidos, trocados, anunciados. F)Ineuxauribilidade: são inexauríveis, não se esgotam, não se acabam. G)Imprescritibilidade: não se prescreve, com o passar do tempo. H)Vedação de Retrocesso: não pode ter retrocesso, retroagir. HISTÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS: Introdução: O reconhecimento de uma categoria chamada “direitos humanos” é muito recente. Antiguidade – Id. Média: exclusão no reconhecimento de quem era “pessoa”; História: A Magna Carta (1215 – Inglaterra). Fortalecimento dos Estados totalitários, absolutistas Teoria do “contrato social. Declaração de Direitos do Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (1789): Os representantes do povo francês, reunidos em Assembléia Nacional, tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos Governos, resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre permanentemente seus direitos e seus deveres; a fim de que os atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, podendo ser a qualquer momento comparados com a finalidade de toda a instituição política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reivindicações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral. Liga das Nações (1919): Fim da I Guerra Mundial. Tratado de Versalhes. 44 Países/Estados firmaram o compromisso. objetivo/ principal: assegurar a paz mundial. Organização Internacional do Trabalho (1919) - Tratado de Versalhes. 1. Fundamento:justiça social. 2. Objetivo: legislação trabalhista internacional. 3. Motivos: OIT – revolução industrial e a grande exploração da mão de obra, mulheres e crianças trabalham durante a noite em condições insalubres. 4. Tipos Normativos: convenções, recomendações e resoluções. Resoluções – orientações da própria organização da OIT, administrativo. A OIT faz parte da ONU. Declaração de Direitos do Povo Trabalhador e Explorado (1918): Fim da Revolução Russa. Primazia pela igualdade. Fim da propriedade privada Visando precipuamente a suprimir toda exploração do homem pelo homem, a abolir completamente a divisão da sociedade em classes, a esmagar implacavelmente todos os exploradores, a instalar a organização socialista da sociedade e a fazer triunfar o socialismo (...).II Guerra Mundial: Início do movimento de internacionalização dos Direitos Humanos. Nazismo: agiu com base na lei. Ser humano descartável. Saldo de mortos: 17 milhões de soviéticos (a maioria civis); 6 milhões de judeus; 5,5 milhões de alemães; 4 milhões de poloneses (3 milhões de civis); 2 milhões de chineses; Tribunal de Nuremberg (1945-1946): 12 condenações à morte; 3 prisões perpétuas;  2 condenações a 20 anos de prisão- uma de 15 e outra a 10 anos; Organização das Nações Unidas (1945): Surge o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Sede em Nova York; Conta com 193 Estados-membros; CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS (1945): Objetivos da ONU: 1. Defesa dos Direitos Humanos e Fundamentais; 2. Busca pela justiça e paz mundial; 3. Promover o progresso social das nações. Integrande da Onu: Assembleia geral: permite entrada de novos membros da ONU. Conselho de Segurança: é composto por 5 membros permanentes(Eua, Russia, França,China e Gra Bretanha)  e 10 temporarios (eleitos de 2 em 2 anos), é o conselho de seguranca que aplica as sançoes, expulsao. Possuem poder de veto, pois para a expulsao, de 9 votos 5 precisam ser dos membros permanentes. Corte Internacional de Justiça: sede na Holanda, essa corte decide as questões jurisdicionais. Secretariado: são as pessoas que administram. Declaração Universal dos Direitos Humanos – 1948: não é um tratado, é uma declaração de direitos considerado como uma extensao que reflete os costumes. Aprovação unânime de 48 nações. Código de conduta mundial. Direitos protegidos: liberdades, direitos econômicos, sociais e culturais. 


A Assembléia Geral proclama: A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações: 1° Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos; 2° Não à discriminação; 3° Todos têm direito à vida; 4° Não à escravatura; 5° Ninguém será submetido a tortura; 6° Todos têm direitos, em todos os lugares; 7° Todos são iguais perante a lei; 8° Os Direitos Humanos são protegidos por lei; 9° Ninguém pode ser arbitrariamente preso. Pacto dos direitos civis e políticos: Protege o direito à vida, liberdades, limita a pena de morte, proíbe a pratica de tortura, o direito a autodeterminação dos povos etc. Prevê a formação de um Comitê de Direitos Humanos. Necessidade dos Estados-parte enviarem relatórios. Pacto de direitos econômicos, culturais e sociais: Protege o direito à igualdade, ao trabalho, direitos previdenciários, alimentação, vestimenta e moradia adequadas, direito à saúde, educação, cultura etc. Envio de relatórios ao Conselho Econômico e Social. Sistema regionais de proteção aos direitos humanos. União Africana (UA). Organização dos Estados Americanos (OEA). Conselho da Europa (CE). Liga dos Estados Arábes. GERAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS E PACTOS DE NOVA YORK INTRODUÇÃO: - Classificou em três grupos os direitos humanos: Liberdade, igualdade e fraternidade. Gerações de direitos humanos. 1º Geração:  direitos de liberdde latu sens.  direitos civis e políticos;  oponíveis contra o Estado; liberdade negative;  as primeiras declarações de direitos (EUA e França) derem primzazia a esses direitos  influência da teoria do contrato social – John Locke: dois tratados sobre o governo. Estado de natureza: liberdade e igualdade;  interesse de um se sobrepõe ao do outro: estado de guerra; solução: formação de um governo civil;  os homem não renunciariam a todos os seus direitos;  objetivo maior: proteção da propriedade – vida, liberdade e bens;  se o Estado não cumpre sua função – estado de guerra – o povo tem legitimidade para destituir o governo;  sentido de liberdade atribuídos pelos contratualistas: individualista;  necessidade de traçar um limite entre a intervenção do Estado e a esfera privada;  pacto de direitos civis e politicos (1966). 2ª geração: De segunda geração, são, pois, os direitos ao trabalho, à saúde, à educação, dentre outros, cujo sujeito passivo é o Estado, que tem o dever de realizar prestações positivas aos seus titulares, os cidadãos, em oposição à posição passiva que se reclamava quando da reivindicação dos direitos de primeira geração (LAFER, 1988, p. 127). Foram positivados somente nas Constituições francesas liberais de 1791 e 1973, sendo ampliados e reafirmados pela Constituição francesa de 1948, carta política esta que correspondeu com a consciência da população, verdadeira interessada na efetivação de tais direitos, dos problemas resultantes da revolução industrial e a condição dos operários. 3ª geração: cumpre referir os direitos à paz, à autodeterminação dos povos, ao desenvolvimento, ao meio ambiente e qualidade de vida, bem como o direito à conservação e utilização do patrimônio histórico e cultural e o direito de comunicação. Cuida-se na verdade do resultado de novas reivindicações fundamentais do ser humano, geradas, dentre outros fatores, pelo impacto tecnológico, pelo estado crônico de beligerância, bem como pelo processo de descolonização do segundo pós-guerra e suas contundentes consequências, acarretando profundos reflexos na esfera dos direitos fundamentais.” Tal direito sabe-se, caracterizam-se pelo distintivo de demandarem a participação intensa dos cidadãos, sem a qual não tem eficácia, requerendo a existência de uma consciência coletiva na atuação individual de cada membro da sociedade, em aliança com Estado. 4ª geração: Há doutrinadores, ainda, que reconhecem a existência de uma quarta geração ou dimensão de direitos humanos, que se identificariam com o direito contra a manipulação genética, direito de morrer com dignidade e direito à mudança de sexo, todos pensados para o solucionamento de conflitos jurídicos inéditos, novos, frutos da sociedade contemporânea. Há, ainda, doutrinadores, como o constitucionalista Paulo Bonavides, que entendem que a quarta geração de direitos identificar-se-ia com a universalização de direitos fundamentais já existentes, como os direitos à democracia direta, à informação e ao pluralismo, a exemplo. 5ª geração: sejam, a honra, a imagem, enfim, os “direitos virtuais” que ressaltam o princípio da dignidade da pessoa humana, decorrem de uma era deveras nova e contemporânea, advinda com o exacerbado desenvolvimento da Internet nos anos 90. PACTO DE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS:  celebrado em Nova York em 1966;  regulamentação dos direitos de 1º geração;  celebração dos pactos de direitos econômicos, culturais e sociais na mesma oportunidade. Por que celebrar dois pactos? Guerra fria (muro de Berlim); resistência do “bloco soviético” ao protocolo facultativo ao pacto. COMITÊ: composto por 18 membros. control a aplicação pelos estados-parte das disposiçoes deste instrumento. Estado - parte apresentam relatórios ao comitê onde enunciam medidas adotadas para tornar efetivas as disposições destes tratados. Se o Estado-parte do presente pacto considerar que outro Estado-parte nao vem cumprindo as disposiçoes do presente pacto poderá, mediante comunicação escrita, levar a questão ao conhecimento deste Estado-parte. DENTRE O PRAZO DE 3 MESES, a contar da data do recebimento da comunicação.

Entradas relacionadas: