Direitos Humanos: Evolução, Conceitos e Proteção
Breve Evolução Histórica e Conceitos de Direitos Humanos
1. Introdução ao estudo dos direitos humanos
1.1. Conceito: O conceito de direitos humanos é impreciso. Assim, tanto a doutrina como o direito positivo valem-se de outras expressões para designar a mesma categoria jurídica, tais como: “direitos fundamentais”, “direitos humanos fundamentais”, “direitos do homem”, “direitos individuais” e “liberdades fundamentais”. Nesse sentido, preleciona Celso Bastos: “Dá-se o nome de liberdades públicas, direitos humanos ou individuais àquelas prerrogativas que tem o indivíduo em face do Estado. É um dos componentes mínimos do Estado Constitucional ou Estado de Direito. Neste, o exercício de seus poderes soberanos não vai ao ponto de ignorar que há limites para a sua atividade além dos quais se invade a esfera jurídica do cidadão.” Apesar das diferentes denominações, a expressão mais utilizada é “direitos humanos” e, como o próprio nome diz, representam os direitos do homem. Esses direitos visam a resguardar os valores mais preciosos da pessoa humana, tais como a solidariedade, a dignidade, a igualdade, a fraternidade e a liberdade, dentre outros. Em item específico será aclarada a distinção entre as expressões “direitos humanos” e “direitos fundamentais”, que possuem íntima relação.
1.2. Fontes: Os direitos humanos possuem diversas fontes e reputa-se sua origem ao surgimento dos direitos individuais. Segundo Fábio Konder Comparato, os princípios e diretrizes fundamentais da vida que vigoram até hoje se identificam com a própria evolução da humanidade. Alguns acontecimentos históricos relevantes e determinantes nos proporcionam uma adequada compreensão da importância e função dos Direitos Humanos no tempo e no espaço, merecendo destaque:
- a) Magna Carta Libertatum (1215): Documento constitucional dos ingleses, constitui-se na mais celebrada construção antiga dos direitos humanos. Representou um instrumento limitador do poder monárquico.
- b) Evolução Inglesa: Surgem a Petition of Rights (1628), o Habeas Corpus Act (1679), o Bill of Rights (1689) e o Act of Settlement (1707).
- c) Declaração de Independência dos Estados Unidos: A partir da Declaração de Direitos do Estado de Virgínia (1776) e as dez emendas à Constituição (Bill of Rights de 1789), evidenciam a inerência e a liberdade do indivíduo.
- d) Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789): Marco fundamental da moderna história dos direitos humanos, com impacto universalista.
- e) Período Pós-Segunda Guerra Mundial: A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) demarca o primeiro grande ciclo evolutivo, abrindo caminho para a internacionalização e os direitos de solidariedade (terceira geração).
2. Evolução dos direitos (Teoria das Gerações)
A teoria das gerações classifica os direitos fundamentais com base na ordem histórica cronológica de seu reconhecimento.
- 2.1. Direitos de primeira geração: Direitos de cunho liberal (liberdade, vida, intimidade). Impõem ao Estado uma conduta de abstenção.
- 2.2. Direitos de segunda geração: Direitos sociais, econômicos e culturais. Impõem ao Estado uma conduta ativa (dimensão positiva).
- 2.3. Direitos de terceira geração: Direitos difusos e coletivos (paz, meio ambiente, desenvolvimento). Focam na solidariedade e fraternidade.
- 2.4. Direitos de quarta geração: Relacionados à globalização, pluralismo, informação, democracia e engenharia genética.
3. Críticas à teoria das gerações
A doutrina aponta falhas na teoria, destacando que:
- A classificação não seguiu uma ordem cronológica linear (ex: OIT em 1919 antes dos direitos civis de 1966).
- A teoria foi formulada por Karel Vasak, e não por Norberto Bobbio.
- Geracionar direitos pode justificar a ideia equivocada de que os direitos são divisíveis, quando, na verdade, são indivisíveis e interdependentes.
4. A internacionalização dos direitos humanos
Antes de 1948, a proteção era restrita à soberania estatal. Com a criação da ONU, o indivíduo passou a ser sujeito de direito internacional. O sistema de proteção divide-se em:
- Sistema Global: Alcança todos os Estados (ex: Declaração Universal de 1948, Pactos de 1966).
- Sistema Regional: Focado em regiões específicas (ex: Convenção Americana de Direitos Humanos).
5. Características dos Direitos Humanos
Destacam-se: Historicidade, Universalidade, Essencialidade, Irrenunciabilidade, Inalienabilidade, Imprescritibilidade, Inexauribilidade, Vedação ao retrocesso, Inviolabilidade, Efetividade, Limitabilidade e Complementaridade.
6. Direitos Humanos e Fundamentais no Ordenamento Brasileiro
Os direitos fundamentais estão previstos na Constituição Federal (arts. 5º a 17). Diferenciam-se dos direitos humanos por estarem positivados no ordenamento interno e abrangerem pessoas jurídicas. A Constituição protege direitos como a vida, liberdade, igualdade e segurança, que possuem dupla natureza (interna e internacional).
7. Incorporação dos Tratados Internacionais
A hierarquia dos tratados no Brasil depende de seu objeto e do rito de aprovação. Tratados de direitos humanos aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º da CF (quórum de emenda constitucional) possuem status de emenda. Os demais possuem status supralegal.