Direitos Humanos, Organizações e Segurança Internacional

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Proteção Internacional dos Direitos Humanos

Características dos Direitos Humanos

  • Historicidade: Os direitos humanos não nasceram em momento único; surgiram e se aprimoraram conforme a evolução das sociedades, marcados por lutas intensas.
  • Universalidade: São inerentes a todo ser humano, independentemente de qualquer condição.
  • Essencialidade: Possuem status normativo diferenciado. Conforme o art. 5º, §3º da CRFB/88, tratados de direitos humanos aprovados pelo quórum qualificado equivalem a emendas constitucionais.
  • Inalienabilidade: Não podem ser vendidos ou alienados, visando a proteção da dignidade da pessoa humana.
  • Inexauribilidade: Não estão sujeitos a rol taxativo; admite-se a ampliação, mas não a redução (art. 5º, §2º, CRFB/88).
  • Imprescritibilidade: São exercitáveis a qualquer tempo, não se sujeitando a prazos prescricionais.
  • Irrenunciabilidade: O Estado tutela o indivíduo, impedindo que este abra mão de direitos inerentes à sua existência.
  • Vedação ao Retrocesso: Não se admite a mitigação ou extinção de direitos já conquistados.

Distinções Conceituais

Os direitos dos homens são jusnaturalistas e inatos. Os direitos fundamentais são aqueles positivados no texto constitucional. Já os direitos humanos representam a ascensão desses direitos ao plano internacional.

Organizações Internacionais (OIs)

São pessoas jurídicas de direito internacional criadas por Estados ou outras OIs com propósitos funcionais. Exemplos: ONU, UNESCO, FAO, OIT.

  • Personalidade Jurídica: Possuem personalidade jurídica internacional, com atuação delimitada pelos seus tratados constitutivos.
  • Estruturas Comuns: Geralmente compostas por uma Assembleia Geral (reunião de membros), um Secretário-Geral (órgão unipessoal) e mecanismos de solução de controvérsias.

Segurança Internacional

Conceitos de Guerra e Conflito

  • Jus ad bellum: Direito ao uso da força (limita o recurso à guerra).
  • Jus in bello: Direito humanitário que rege a condução da guerra.
  • Guerra: Conflito armado entre Estados. Pode ser em sentido formal (declaração) ou material (uso extensivo da força).

Legítima Defesa e Terrorismo

O uso da força é permitido apenas em legítima defesa. Distingue-se a defesa preventiva (sem indícios claros) da preemptiva (baseada em indícios concretos). O terrorismo diferencia-se da guerra pela imprevisibilidade e pelo ataque deliberado a civis para gerar medo.

Neutralidade

Situação de imparcialidade de um Estado frente a hostilidades. Com a consolidação da ONU, o conceito de neutralidade tem perdido força no cenário global.

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