Direitos Humanos, Organizações e Segurança Internacional
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Proteção Internacional dos Direitos Humanos
Características dos Direitos Humanos
- Historicidade: Os direitos humanos não nasceram em momento único; surgiram e se aprimoraram conforme a evolução das sociedades, marcados por lutas intensas.
- Universalidade: São inerentes a todo ser humano, independentemente de qualquer condição.
- Essencialidade: Possuem status normativo diferenciado. Conforme o art. 5º, §3º da CRFB/88, tratados de direitos humanos aprovados pelo quórum qualificado equivalem a emendas constitucionais.
- Inalienabilidade: Não podem ser vendidos ou alienados, visando a proteção da dignidade da pessoa humana.
- Inexauribilidade: Não estão sujeitos a rol taxativo; admite-se a ampliação, mas não a redução (art. 5º, §2º, CRFB/88).
- Imprescritibilidade: São exercitáveis a qualquer tempo, não se sujeitando a prazos prescricionais.
- Irrenunciabilidade: O Estado tutela o indivíduo, impedindo que este abra mão de direitos inerentes à sua existência.
- Vedação ao Retrocesso: Não se admite a mitigação ou extinção de direitos já conquistados.
Distinções Conceituais
Os direitos dos homens são jusnaturalistas e inatos. Os direitos fundamentais são aqueles positivados no texto constitucional. Já os direitos humanos representam a ascensão desses direitos ao plano internacional.
Organizações Internacionais (OIs)
São pessoas jurídicas de direito internacional criadas por Estados ou outras OIs com propósitos funcionais. Exemplos: ONU, UNESCO, FAO, OIT.
- Personalidade Jurídica: Possuem personalidade jurídica internacional, com atuação delimitada pelos seus tratados constitutivos.
- Estruturas Comuns: Geralmente compostas por uma Assembleia Geral (reunião de membros), um Secretário-Geral (órgão unipessoal) e mecanismos de solução de controvérsias.
Segurança Internacional
Conceitos de Guerra e Conflito
- Jus ad bellum: Direito ao uso da força (limita o recurso à guerra).
- Jus in bello: Direito humanitário que rege a condução da guerra.
- Guerra: Conflito armado entre Estados. Pode ser em sentido formal (declaração) ou material (uso extensivo da força).
Legítima Defesa e Terrorismo
O uso da força é permitido apenas em legítima defesa. Distingue-se a defesa preventiva (sem indícios claros) da preemptiva (baseada em indícios concretos). O terrorismo diferencia-se da guerra pela imprevisibilidade e pelo ataque deliberado a civis para gerar medo.
Neutralidade
Situação de imparcialidade de um Estado frente a hostilidades. Com a consolidação da ONU, o conceito de neutralidade tem perdido força no cenário global.