Direitos da Personalidade e Teorias da Pessoa Jurídica
Classificado em Língua e literatura
Escrito em em
português com um tamanho de 4,64 KB
Direitos da Personalidade: são direitos inalienáveis, que estão fora do comércio e merecem a proteção da lei contra as ameaças e agressões da autoridade e de particulares. São direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física (vida, alimento, próprio corpo vivo ou morto), a sua integridade intelectual (liberdade de pensamento, autoria científica, artística e literária) e a sua integridade moral (honra, recato, segredo profissional, identidade pessoal, familiar e social).
Características dos Direitos da Personalidade
- Intransmissibilidade e Irrenunciabilidade: os titulares não podem dispor de seus direitos, transmitindo-os a terceiros, pois nascem e extinguem-se com eles. Ex: direito ao nome, direito à vida.
- Absolutismo: impõem a todos um dever de abstenção e de respeito.
- Não Limitação: é ilimitado o número de direitos da personalidade. Ex: o direito a alimento, planejamento familiar, culto religioso, velhice digna.
- Imprescritibilidade: não se perdem pelo decurso do tempo. Ex: certidão de nascimento.
- Não Sujeição a Desapropriação: não são suscetíveis de desapropriação por serem inatos e se ligarem à pessoa humana de modo indestacável.
- Impenhorabilidade: são direitos que não podem ser utilizados para o pagamento de obrigações. Ex: nome e honra de uma pessoa.
- Vitaliciedade: como são adquiridos no instante da concepção, acompanham a pessoa até sua morte e mesmo após a morte, com direito à honra ou memória do morto.
Medidas Judiciais
- Natureza Preventiva: objetiva suspender os atos que ofendam a integridade física, intelectual e moral para depois ajuizar a ação principal. Ex: impedir a publicação de uma biografia não autorizada.
- Natureza Cominatória: é destinada a evitar a concretização da ameaça de lesão a direito da personalidade. Ex: imposição de multa diária para cada dia em que for veiculado um vídeo na internet.
- Natureza Repressiva: ação por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência. Ex: suspender a inscrição do nome da pessoa no Serasa.
Conceitos sobre a Vida e Morte
- Eutanásia: quando um indivíduo que foi acometido por uma doença sem cura tem sua morte assistida por outrem. Não é permitido no Direito Brasileiro.
- Ortotanásia: quando um indivíduo sofre de um mal sem cura e é mantido por aparelhos hospitalares, podendo ter os aparelhos desligados por decisão familiar. Só ocorre no caso concreto.
- Distanásia: quando o indivíduo é mantido vivo por máquinas, porém não é uma prática recomendada quando o estado em que o paciente se encontra é irreversível. Só ocorre no caso concreto.
Direito à Imagem
Imagem Subjetiva: projeção da pessoa no contexto social em que se insere, donde resultam, em última análise, predicados como a boa fama, o crédito e tudo que diga respeito à forma com que a pessoa é reconhecida. Daí pode-se dizer que uma inscrição indevida do nome da pessoa em órgão de restrição macula a imagem subjetiva.
Imagem Objetiva (Retrato): direito da pessoa de controle sobre a sua figura, fazendo com que reproduções da sua imagem sejam restringidas à sua vontade.
Pessoa Jurídica
Pessoa Jurídica: unidade de pessoas naturais ou de patrimônios que visa a consecução de fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações.
Teorias da Pessoa Jurídica
- Teoria da Ficção Legal: a PJ existe meramente por determinação legal, ao contrário das pessoas naturais, que são criações da natureza.
- Teoria da Realidade Objetiva: admite a existência real da PJ, socorrendo-se do analogismo com os seres humanos.
- Teoria da Realidade Técnica: as PJs, como sujeitos de direitos, devem ser encaradas como entes reais, já que existem formalmente. Constituem-se como uma realidade técnica, a fim de que possam conferir autonomia às suas relações jurídicas, tornando-as verdadeiramente sujeitos de direitos.
- Teoria Institucionalista: a partir do momento em que o agrupamento de pessoas com fins econômicos deixa de ser uma mera necessidade, a PJ deve ser uma instituição.