Direitos Reais: Conceitos, Posse e Propriedade
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Princípios e Características dos Direitos Reais
- Taxatividade: O princípio da taxatividade aplica-se indistintamente aos direitos reais e aos direitos obrigacionais.
- Registro: João continua a ser havido como dono do imóvel perante terceiros enquanto não houver o registro.
- Dever de Abstenção: Dever genérico de abstenção imposto à coletividade, respeitando o poder direto do titular sobre a coisa.
- Direito de Sequela: Permite ao titular do direito real perseguir a coisa e recuperá-la de quem quer que injustamente a detenha ou possua.
- Natureza: Tendem à perpetuidade e são criados exclusivamente por lei.
- Objeto: Nos direitos reais, o objeto é uma coisa; nos pessoais, é uma prestação.
Posse e Detenção
- Detentor: Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
- Zelador: O zelador de um edifício, por residir no local e cuidar da manutenção, é considerado possuidor direto, tendo legitimidade para propor ação de reintegração de posse contra terceiros.
- Posse Ficta: Ocorre especificamente pelo fenômeno do constituto possessório, em que o possuidor pleno passa a ser possuidor direto.
Aquisição e Propriedade
- Tradição e Registro: A propriedade do piano é adquirida a partir da tradição desse bem, mas a do imóvel será adquirida mediante registro do título translativo no Registro de Imóveis.
- Usucapião: É a via obrigatória para todos os casos de usucapião, sendo vedada a via judicial se houver consenso.
- Usucapião Pro Família: Ocorre quando o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
- Natureza da Aquisição: Originária, pois não há vínculo jurídico entre o novo proprietário e o anterior, extinguindo-se eventuais ônus que gravavam o bem.
Direitos e Obrigações
- Gozo e Fruição: Refere-se à prerrogativa de extrair as utilidades e perceber os frutos gerados pelo bem, como o recebimento de aluguéis.
- Reivindicação: É o poder de o proprietário reaver a coisa do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha, fundamentando-se no direito de sequela inerente aos direitos reais.
- Obrigações Propter Rem: A obrigação de pagar despesas condominiais é propter rem, o que significa que Bia responde pelos débitos do alienante, inclusive multas e juros, ressalvado o direito de regresso.