Direitos Reais: Posse, Tradição e Modos de Aquisição

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Documentos Públicos e a Transmissão de Direitos Reais

Nos termos do artigo 1.280 do Código Civil, devem ser incluídos em documentos públicos os atos e contratos que visam a transmissão de direitos reais sobre bens imóveis. Caso o contrato seja formalizado por escrito, o transmissor mantém a propriedade sob contrato. A escrita não é uma ad solemnitatem, mas apenas ad probationem (prova qualificada). O artigo 1.280 não impõe requisitos de validade para a transferência de propriedade, mas estabelece o direito de cada parte exigir a escritura pública.

Tradição e Inscrição no Registo Predial

O artigo 38 da Lei Hipotecária (LH) estabelece uma presunção juris tantum da inscrição. Contudo, existem casos em que o cedente perdeu a posse (art. 460.4 do Código Civil). A doutrina, como a de Lacruz Berdejo, sugere que a escritura pode ser uma forma alternativa de adquirir a propriedade, ou que o registro substitui a tradição como integrador da transferência de propriedade.

Causas Gerais de Extinção dos Direitos Reais

  • Perda ou destruição da coisa: Impossibilita o exercício do poder inerente aos direitos reais (art. 513.5 do Código Civil).
  • Consolidação: Ocorre quando o proprietário e o titular de um direito real se tornam a mesma pessoa.
  • Renúncia: Declaração unilateral de vontade, desde que não contrarie o interesse público ou prejudique terceiros (art. 6.2 do Código Civil).
  • Prescrição: Extinção pelo não uso ou posse adversa por terceiros (art. 1.930 do Código Civil).
  • Domínio eminente: Conforme o artigo 53 da Lei de Expropriação.

Conceito de Posse e Delimitação

O artigo 432 do Código Civil distingue a posse em conceito de proprietário da posse como detentor. A posse adquirida por negócio jurídico indica o conceito do possuidor. Apenas quando a aquisição é originária ou há atos possessórios contrários ao proprietário anterior, analisa-se o comportamento real para deduzir o conceito de posse. A doutrina exclui os "servos da posse" (como empregados) do status legal de possuidor.

Modos de Aquisição da Posse

Conforme o artigo 438 do Código Civil, a posse é adquirida pela ocupação material ou por atos e formalidades legais. A posse civilíssima (art. 440 do Código Civil) é o único caso de transmissão da posse mortis causa, permitindo ao herdeiro suceder na posse do falecido.

Coposesión e Conflitos de Posse

A coposesión ocorre quando vários sujeitos possuem a mesma coisa. Quando há conflito sobre o fato da posse, o artigo 445 do Código Civil estabelece critérios de preferência: a posse atual é preferível; em caso de empate, a mais antiga; se as datas forem iguais, a que possuir título; e, persistindo a igualdade, a coisa será depositada judicialmente.

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