Direitos Reais e Propriedade: Conceitos Fundamentais
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Direitos Reais sobre Coisas Alheias
A propriedade, em sua plenitude, contém diversos componentes: o uso, o usufruto, entre outros. Esses elementos podem ou não estar reunidos nas mãos do proprietário, pois o Direito os considera suscetíveis de se constituírem em objeto próprio e destacável. Assim, é possível conferir a um terceiro, que não o proprietário, o direito específico sobre essa parte destacável.
Modalidades de Direitos Reais
- Servidão: O imóvel que suporta a servidão chama-se serviente; o beneficiado é o dominante. São restrições que um prédio suporta para utilidade de outro, pertencente a proprietário diferente. Acompanham os prédios em caso de alienação.
- Usufruto: Direito de desfrutar temporariamente de um bem alheio sem alterar sua substância. O usufrutuário retira as vantagens da coisa, enquanto o nu-proprietário a confere. Pode ser vitalício ou temporário.
- Uso: Direito de servir-se da coisa conforme as necessidades próprias e da família, sem retirar todas as vantagens ou frutos que ela produz.
- Habitação: Uso limitado a um prédio residencial. É a faculdade de residir no imóvel com a família. É caracterizado pela gratuidade e pela restrição ao uso exclusivo de moradia, sendo vedado o aluguel ou uso comercial.
- Hipoteca: Direito real de garantia sobre bens imóveis, vinculando o bem ao pagamento de uma dívida.
- Penhor: Garantia real sobre bens móveis que ficam em poder do credor, salvo em casos de penhor rural.
- Alienação Fiduciária: Garantia onde o adquirente transfere a propriedade ao alienante, mantendo a posse direta. Após a quitação, a propriedade é consolidada. Comum em financiamentos de veículos.
A Posse
É o exercício, pleno ou não, de alguns dos poderes inerentes à propriedade. É possuidor quem detém a disponibilidade da exteriorização da propriedade.
Modalidades de Posse
- Posse nova: Menos de um ano e um dia.
- Posse velha: Mais de um ano e um dia.
- Posse direta: O possuidor detém a coisa fisicamente.
- Posse indireta: O possuidor não detém a coisa fisicamente.
- Posse justa: Não é violenta, precária ou clandestina.
- Posse injusta: É violenta, precária ou clandestina.
A Propriedade
A propriedade é um direito complexo que compreende as faculdades de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa. É um direito absoluto, conferindo ao titular o poder de decidir sobre o destino do bem (alienar, destruir ou limitar). É perpétua, por sua duração ilimitada, e pessoal, permitindo ao titular proibir que terceiros exerçam qualquer dominação sobre o bem.