Direitos Salariais, Gorjetas e Produtividade

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Se o empregado recebe gorjetas de acordo com o costume local ou uso, deve ser considerado como parte do salário o valor que representa o direito de recebê-las, o qual é estimado por convenção coletiva ou por acordo entre as partes. Em caso de desacordo entre o empregador e o trabalhador, a estimativa será feita por decisão judicial.

Parágrafo Único: O valor que o trabalhador tem direito a receber a título de gorjeta é determinado considerando a qualidade profissional e a produtividade do trabalhador, a categoria do estabelecimento e outros elementos da tradição ou uso.

Artigo 135: Para o mesmo trabalho, desempenhado no mesmo local, horários e condições de igual eficiência, deve corresponder o mesmo salário. Para esse efeito, considerar-se-á a capacidade do trabalhador em relação ao tipo de trabalho realizado.

Artigo 136: O artigo anterior não exclui a possibilidade de concessão de prêmios em razão de antiguidade, assiduidade, responsabilidades familiares, economia de matérias-primas e outras circunstâncias semelhantes, desde que estes prêmios sejam gerais para todos os trabalhadores que estejam em situações semelhantes.

Artigo 137: Aumentos de produtividade em uma empresa e uma melhoria da produção resultam em salários maiores para os trabalhadores.

Para esse efeito, a empresa e seus funcionários acordarão, em relação aos processos de produção em um departamento, seção ou local de trabalho, planos e programas que visem melhorar tanto a qualidade do produto quanto a produtividade, considerando incentivos para os participantes conforme a sua contribuição.

Artigo 138: Os salários devem ser pagos de forma justa e suficiente para sustentar o trabalhador e sua família. Os aumentos e ajustes a serem feitos devem, preferencialmente, ser acordados.

Em caso de aumento desproporcional do custo de vida, o Executivo Nacional, após ouvir os representantes do Sindicato dos Trabalhadores, a organização mais representativa dos empregadores, o Banco Central da Venezuela e o Conselho Econômico Nacional, poderá determinar aumentos salariais considerados necessários para manter o poder aquisitivo dos trabalhadores.

No exercício dessa autoridade, o Executivo Nacional poderá:

  • a) Promover o aumento dos salários para todos os trabalhadores, por categoria, por região geográfica, por indústria, ou tendo em conta a combinação desses elementos;
  • b) Acordar que o aumento dos salários possa ser atribuído aos recebidos no prazo de três (3) meses antes do termo do decreto e acordar sua implementação no prazo de três (3) meses após a mesma data.


Se o empregado recebe gorjetas de acordo com o costume local ou uso, deve ser considerado como parte do salário o valor que representa o direito de recebê-las, o qual é estimado por convenção coletiva ou por acordo entre as partes. Em caso de desacordo entre o empregador e o trabalhador, a estimativa será feita por decisão judicial.

Parágrafo Único: O valor que o trabalhador tem direito a receber a título de gorjeta é determinado considerando a qualidade profissional e a produtividade do trabalhador, a categoria do estabelecimento e outros elementos da tradição ou uso.

Artigo 135: Para o mesmo trabalho, desempenhado no mesmo local, horários e condições de igual eficiência, deve corresponder o mesmo salário. Para esse efeito, considerar-se-á a capacidade do trabalhador em relação ao tipo de trabalho realizado.

Artigo 136: O artigo anterior não exclui a possibilidade de concessão de prêmios em razão de antiguidade, assiduidade, responsabilidades familiares, economia de matérias-primas e outras circunstâncias semelhantes, desde que estes prêmios sejam gerais para todos os trabalhadores que estejam em situações semelhantes.

Artigo 137: Aumentos de produtividade em uma empresa e uma melhoria da produção resultam em salários maiores para os trabalhadores.

Para esse efeito, a empresa e seus funcionários acordarão, em relação aos processos de produção em um departamento, seção ou local de trabalho, planos e programas que visem melhorar tanto a qualidade do produto quanto a produtividade, considerando incentivos para os participantes conforme a sua contribuição.

Artigo 138: Os salários devem ser pagos de forma justa e suficiente para sustentar o trabalhador e sua família. Os aumentos e ajustes a serem feitos devem, preferencialmente, ser acordados.

Em caso de aumento desproporcional do custo de vida, o Executivo Nacional, após ouvir os representantes do Sindicato dos Trabalhadores, a organização mais representativa dos empregadores, o Banco Central da Venezuela e o Conselho Econômico Nacional, poderá determinar aumentos salariais considerados necessários para manter o poder aquisitivo dos trabalhadores.

No exercício dessa autoridade, o Executivo Nacional poderá:

  • a) Promover o aumento dos salários para todos os trabalhadores, por categoria, por região geográfica, por indústria, ou tendo em conta a combinação desses elementos;
  • b) Acordar que o aumento dos salários possa ser atribuído aos recebidos no prazo de três (3) meses antes do termo do decreto e acordar sua implementação no prazo de três (3) meses após a mesma data.

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