Direitos Trabalhistas e Repouso Semanal Remunerado

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Legislativo - criar. Executivo - aplicar. Judiciário - interpretar.

Heterônemo - eu e o estado. Autônomo - eu e a empresa.

Artigo 7º: garante repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos. Quem trabalha aos domingos deverá ter escala de revezamento.

Duração do Repouso Semanal: são 35 horas, sendo 24 horas correspondentes ao repouso e 11 horas aos intervalos entre duas jornadas de trabalho. (Artigo 66 CLT)

Exceções (Art. 473 da CLT): A) até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente (avô), descendente, irmão ou dependente.

B) Cinco dias corridos em caso de nascimento de filho na primeira semana. C) Até 3 dias para casamento. D) Até 2 dias para o fim de alistamento eleitoral. E) Doação voluntária de sangue. F) Afastamento para cumprir exigências militares.

OUTRAS EXCEÇÕES: ausência justificada pelo empregado, paralisação de serviço por conveniência do empregador, doença do empregado (comprovada em até 15 dias), acidente de trabalho e férias.

130 da CLT: direito de férias adquirido após período de 12 meses (período aquisitivo). A duração varia entre 30 e 12 dias corridos.

PERDA DO DIREITO: faltar mais de 32 dias. Acidente de trabalho.

Feriado municipal: máximo 4 por ano. Recebe em dobro e na hora quem trabalhar.

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