Direitos Trabalhistas na Rescisão de Contrato

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- Os direitos assegurados ao trabalhador na rescisão contratual são: saldo de salário, aviso-prévio indenizado (inclusive proporcional), férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço constitucional, 13º salário proporcional, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), multa de 40% sobre o saldo do FGTS e seguro-desemprego.

- O trabalhador temporário tem direito a todos os benefícios que são assegurados aos profissionais com carteira assinada. Isso inclui o pagamento de horas extras, adicional noturno, vale-transporte, descanso semanal remunerado (DSR), 13º salário proporcional ao tempo de serviço e férias proporcionais ao período trabalhado. "O trabalhador temporário não goza de férias porque não chega a atingir um ano de trabalho, mas tem direito a receber em valor as férias proporcionais a cada mês trabalhado, com o acréscimo de um terço."

3º - Modalidades Específicas de Rescisão

  • A) O trabalhador terá direito de receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa por parte do empregador. Isto inclui: saldo de salário, aviso-prévio, férias proporcionais + 1/3 de férias, 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40%.
  • B) Terão direito os trabalhadores à metade do aviso-prévio indenizado (proporcional), férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional e multa de 40% do saldo do FGTS.
  • C) O trabalhador que estava na empresa quando ela passou pelo processo de falência tem direito a todos os salários e benefícios atrasados, além das indenizações típicas de demissão unilateral (como proporcional de férias, de 13º salário e de percentual sobre o FGTS).

- Na demissão por justa causa, eles terão direito apenas a: saldo de salário, férias vencidas com adicional de um terço e banco de horas.

- Em outras modalidades de rescisão, assegura-se o saldo de salário (inclusive horas extras e outros adicionais), aviso-prévio, salário-família, pagamento do 13º salário proporcional (correspondente a 1/12 da remuneração devida por mês de serviço), férias proporcionais, férias vencidas, direito a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego e multa de 40% do FGTS.

- O trabalhador tem direito ao aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário proporcional, saldo de salário, além de multa de 40% sobre o FGTS (que é a penalidade para a dispensa imotivada). Tem direito também de sacar os depósitos do FGTS e a receber o seguro-desemprego.

7º - Direitos em Caso de Falecimento do Empregado

  • Empregado com menos de 1 ano: Saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais e seu respectivo adicional de 1/3 constitucional, salário-família, FGTS do mês anterior (depósito), FGTS da rescisão (depósito) e saque do FGTS.
  • Empregado com mais de 1 ano: Saldo de salário, 13º salário, férias vencidas, férias proporcionais, 1/3 constitucional sobre férias vencidas e proporcionais, salário-família, FGTS do mês anterior (depósito), FGTS da rescisão (depósito) e saque do FGTS.

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