Diretrizes da Política Nacional de Medicamentos

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Garantia da Segurança, Eficácia e Qualidade dos Medicamentos

  • O processo para garantir a qualidade, a segurança e a eficácia dos medicamentos fundamenta-se no cumprimento da regulamentação sanitária, destacando-se as atividades de inspeção e fiscalização, com as quais é feita a verificação regular e sistemática.

Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos

  • A Política Nacional de Medicamentos deverá dispor de recursos humanos — em qualidade e quantidade — cujo provimento, adequado e oportuno, é de responsabilidade das três esferas gestoras do SUS.

Propriedades da Política Nacional de Medicamentos

Revisão Permanente da RENAME

  • A consolidação do processo de revisão permanente da RENAME, instrumento básico de racionalização no âmbito do SUS, sendo que a seleção baseia-se nas prioridades nacionais de saúde, bem como na segurança, na eficácia terapêutica comprovada, na qualidade e na disponibilidade dos produtos.
  • A RENAME será organizada conforme as patologias e agravos à saúde mais relevantes e prevalentes, respeitadas as diferenças regionais do País. As apresentações dos produtos deverão assegurar as formas farmacêuticas e as dosagens adequadas para a utilização por crianças e idosos.

Assistência Farmacêutica

  • Reorientação da assistência farmacêutica anteriormente explicitada, especialmente no que se refere ao processo de descentralização.
  • A aquisição e a distribuição, pelo Ministério, dos produtos componentes da assistência farmacêutica básica serão substituídas pela transferência, fundo a fundo, de recursos federais, sob a forma de incentivo agregado ao Piso da Atenção Básica.

Promoção do Uso Racional de Medicamentos

  • 3.1 Campanhas Educativas.
  • 3.2 Registro e Uso de Medicamentos Genéricos.
  • 3.3 Formulário Terapêutico Nacional.
  • 3.4 Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância.
  • 3.5 Recursos Humanos.

Organização das Atividades de Vigilância Sanitária de Medicamentos

  • A Secretaria de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, será responsável pela coordenação e monitoramento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, em articulação com estados e municípios.
  • 4.1 Desenvolvimento e Elaboração de Procedimentos Operacionais Sistematizados: a revisão dos procedimentos relativos ao registro de medicamentos de marca e similares.
  • 4.2 Treinamento de Pessoal do Sistema de Vigilância Sanitária.

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