DLPA e Reservas de Lucros: Guia e Definições
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- I. O saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
- II. As reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
- III. As transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
Após apurar lucro líquido de $ 10.000, obedecendo seus estatutos, propõe distribuir 40% em forma de dividendo e o restante 60% será capitalizado.
Como ajustes de exercícios serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.
Transferência do Lucro Líquido para Reservas de Lucros
Reserva Legal
O objetivo da Reserva Legal é assegurar a integridade do Capital Social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar capital.
A reserva legal deverá ser constituída mediante destinação de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação. Esta reserva será constituída, obrigatoriamente, pela companhia, até que seu valor atinja 20% do capital social realizado, quando então deixará de ser acrescida.
Reserva Estatutária
São aquelas previstas nos estatutos da empresa. São condições para se criar reservas:
- Indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;
- Fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição;
- Estabeleça o limite máximo de reservas.
Reserva para Contingência
De acordo com o artigo 195 da Lei nº 6.404/76, a assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
Reserva Orçamentária
Parcelas do lucro líquido poderão ser retiradas para expansão da empresa quando prevista em orçamento de capital aprovado pela Assembleia Geral.
Reserva de Lucros a Realizar
No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 da Lei das S.A., ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.