Documentação do Empregado: Guia Completo para Admissão e Contratos

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Registro do Empregado

Todo empregado ao ser admitido necessariamente deve passar por uma rotina pela empresa. Essa rotina visa atender às normas legais existentes, bem como às normas internas da empresa, proporcionando ao novo empregado segurança ao ingressar na empresa.

Para que a admissão do empregado seja formalizada, o empregador deverá solicitar ao trabalhador a apresentação de alguns documentos que terão como finalidade, além da sua identificação, possibilitar o correto desempenho das obrigações trabalhistas não só em relação ao próprio trabalhador, mas também nas relações da empresa com a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Documentos Necessários

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): deverá ser solicitada ao empregado para realização das anotações devidas e devolvida em 48 horas.
  • Certidão de casamento e nascimento dos filhos: finalidade de salário família e abatimento dos dependentes para efeito de imposto de renda (IR).
  • Cópia da carteira de vacinação dos filhos menores de 7 anos.
  • Exame admissional realizado por conta do empregador, verificando a capacidade física ou mental do empregado (art. 168-I da CLT).
  • Comprovante de endereço residencial atualizado.
  • RG, CPF, título de eleitor, certificado reservista, cartão PIS (Programa de Integração Social).
  • Foto 3x4.

Contrato de Trabalho do Aprendiz

  • O contrato de aprendizagem já era previsto na CLT antes da reforma trabalhista.
  • Contrato com duração limitada, máxima de 2 anos.
  • Deve ser anotado na CTPS.
  • Permitindo apenas para trabalhadores com idade entre 14 e 24 anos, desde que inscritos em programas de aprendizagem ou instituições de ensino.

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

  • Limitado a 3 hipóteses:
  • Para serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.
  • Para atividades empresariais de caráter transitório.
  • Para experiência.

CONTRATO POR PRAZO INTERMINADO

  • Contrato padrão.
  • Não tem data para acabar.
  • Nova modalidade de rescisão:
  • Por comum acordo.
  • 50% aviso prévio indenizado.
  • 20% multa rescisória.
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS.

CONTRATO INTERMITENTE

  • Criado pela reforma trabalhista.
  • Convocado com ao menos 3 dias de antecedência.
  • Jornadas com interrupções.
  • Salário por hora.
  • Formalização dos bicos.

Contrato Home Office

  • Criado pela reforma trabalhista.
  • Trabalho em casa online.
  • Expressamente pactuado no contrato, constando especificações das atividades.

FOLHA DE PONTO

  • Manual.
  • Eletrônica (biométrica).

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