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O diretor-geral do RIT conta com o assessoramento de um Conselho Jurídico, de diretores-gerais adjuntos e de subdiretores-gerais (coordenadores regionais). Compete ao RIT: estudar e emitir parecer sobre cada um dos temas da ordem do dia das conferências e reuniões das comissões; assessorar, por intermédio do seu Departamento de Normas Internacionais, as referidas conferências e reuniões, bem como a Comissão de Expertos na Aplicação de Convenções e Recomendações; publicar livros e periódicos sobre legislação comparada e doutrina referente ao âmbito de atuação da Organização Internacional do Trabalho; executar programas de cooperação técnica, convênios com entidades e autoridades dos diversos páíses etc. ATIVIDADE NORMATIVA DA OIT. As normas internacionais de trabalho se situam no núCléo das atividades da Organização Internacional do Trabalho. Os governantes dos Estados-Membros e suas organizações de empregadores e de trabalhadores têm elaborado normas internacionais referentes a todos os âmbitos de trabalho humano, como, por exemplo, ... Todos os anos, no mês de junho, a Conferência Internacional do Trabalho elabora, aprova ou revisa as normas que se converterão em convênios (ou convenções) ou recomendações que dispõem sobre a regulamentação internacional em matéria de trabalho, seguridade social e outras, conexas, tendo por escopo central a universalização da justiça social.

AS CONVENÇÕES DA OIT. As convenções adotadas pela OIT, segundo Arnaldo Süssekind, são tratados-leis normativos, multilaterais e abertos, que visam a regular determinadas relações sociais. As normas contidas nas Convenções da OIT podem ser, no plano internacional, classificadas em:

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