O que é dualidade das partes
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Quando o contrato é celebrado entre ausentes, por correspondência (carta, telegrama, fax, radiograma, e-mail, etc.) ou intermediários, a resposta leva algum tempo pára chegar ao conhecimento do proponente e passa por diversas fases. A respeito do momento em que a convenção se reputa concluída: pára a teoria da informação ou da cognição, é o da chegada da resposta ao conhecimento do policitante, que se inteira de seu teor. Tem o inconveniente de deixar ao arbítrio do proponente abrir a correspondência e tomar conhecimento da resposta positiva. Não basta a correspondência ser entregue ao destinatário. O aperfeiçoamento do contrato se dará somente no instante em que o policitante abri-lá e tomar conhecimento do teor da resposta.
A segunda teoria, a da declaração ou da ágnição, subdivide-se em três:
- Pára a declaração propriamente dita, o instante da conclusão coincide com o da redação da correspondência epistolar. Tal entendimento não pode ser aceito, porque, além da dificuldade de se comprovar esse momento, o consentimento ainda permanece restrito ao âmbito do aceitante, que pode destruir a mensagem em vez de remetê-lá.
- Pára a teoria da expedição, não basta a redação da resposta, sendo necessário que tenha sido expedida, isto é, Sáído do alcance e controle do oblato. É considerada a melhor, embora não seja perfeita, porque evita o arbítrio dos contraentes e afasta dúvidas de natureza probatória.
- A teoria da recepção exige mais: que além de escrita e expedida, a resposta tenha sido entregue ao destinatário. Distingue-se da teoria da informação porque esta exige não só a entrega da correspondência ao proponente, como também que este a tenha aberto e tomado conhecimento de seu teor. Art. 434.
6. Lugar da celebração:
Optou o legislador pelo local em que a proposta foi feita.
O legislador preferiu a uniformização de critérios, levando em conta o local em que o impulso inicial teve origem. Ressalva-se que, dentro da autonomia da vontade, podem as partes eleger o foro competente e a lei aplicável a espécie.