Dúvidas Frequentes sobre Jornada de Trabalho e CLT
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1. O que são horas in itinere?
R: É o tempo de deslocamento da residência do trabalhador até o local de trabalho.
2. Caso o empregador cobre pelo transporte fornecido, o empregado tem direito às horas in itinere?
R: Terá direito se o local de trabalho for de difícil acesso e não houver transporte público regular.
3. O que vem a ser turno ininterrupto de revezamento?
R: É o revezamento de vários trabalhadores em uma só máquina ou setor da empresa, cumprindo horas de trabalho que permitem o funcionamento contínuo da organização, ou seja, sem interrupções.
4. Qual a consequência para o trabalho realizado no domingo e não compensado?
R: A empresa deverá conceder um dia de folga para o empregado. Caso não seja compensado, o empregado deverá receber o valor em dobro.
5. Qual o requisito para a prorrogação da jornada de trabalho?
R: Acordo individual escrito, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho (Art. 59 da CLT).
6. Diferencie os intervalos intra e interjornadas.
R: Intrajornada: intervalo dentro da jornada. Interjornada: intervalo entre uma jornada e outra (Arts. 71 e 66 da CLT).
7. Quais são as teorias quanto à jornada de trabalho?
R: Teoria do tempo efetivamente trabalhado, tempo à disposição do trabalhador e tempo in itinere.
8. Quais os requisitos para o recebimento das horas in itinere?
R: Local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular e a condução ser fornecida pelo empregador.
9. Qual o prazo para que seja feita a compensação das horas extras?
R: 1 ano (Art. 59, § 2º da CLT).
10. O que é semana espanhola?
R: Conforme a OJ 323, é a semana em que o trabalhador cumpre 48h em uma semana e 40h na outra.
11. Quais são os empregados excluídos da jornada de trabalho?
R: Art. 62 da CLT: aqueles que exercem atividade externa incompatível com a jornada de trabalho, gerentes, chefes e diretores.
12. Qual é a jornada normal de trabalho?
R: 8h diárias e 44h semanais.
13. Qual a natureza jurídica do RSR (Repouso Semanal Remunerado)?
R: Interrupção do contrato de trabalho.
14. Qual a duração do intervalo intrajornada e interjornada?
R: Intrajornada: de 4h a 6h de trabalho, 15 min de intervalo; acima de 6h de trabalho, no mínimo 1h e no máximo 2h, salvo acordo coletivo. Interjornada: período mínimo de 11 horas consecutivas entre jornadas.
15. O que é o tempo de sobreaviso e prontidão?
R: Sobreaviso: tempo em que o empregado permanece em casa aguardando ordens. Prontidão: quando o empregado permanece na empresa aguardando ordens (Art. 244, § 2º e 3º da CLT).
16. O que vem a ser abono pecuniário?
R: É o direito do empregado de converter parte das férias em pecúnia (venda de 1/3), devendo requerer com no mínimo 15 dias antes do término do período aquisitivo.
17. Quais empregados têm direito à coincidência das férias?
R: Membros de uma mesma família que trabalham na mesma empresa (desde que não prejudique o serviço) e menores de 18 anos, que têm direito a gozar férias no mesmo período das férias escolares.