Efeitos extrapatrimoniais da ausência no direito civil

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A primeira coisa a notar sobre o registro é que deve ser solicitada pelos interessados nele (o chamado princípió da oráção) e deve ser baseada em um ou mais documentos públicos (escrituras e outros documentos legais, acórdãos, decisões administrativas. ..), porque o nosso sistema protege a segurança do tráfego jurídico, tornando as informações acessíveis ao registro que foi "supervisionado" antecipadamente por um corpo tabelião ou oficial pára garantir que tudo é refletido no documento são verdadeiras.

Portanto, uma vez que a fazenda e 'existe', porque é documentado como tal no registo, e nós temos um documento público que se refere a ele (por exemplo, uma escritura de compra e venda com constituição de hipoteca pára garantir empréstimo bancário) vai pára o secretário de registo, de modo que um terceiro pode saber quem é o novo proprietário do imóvel e que tem certos direitos sobre aquela propriedade (hipoteca, neste caso).

Os efeitos ou consequências de registro será o que é a eficiência, fazemos a distinção entre:

  • eficácia positiva: Os direitos reais registrados e danos a outros afectam
  • eficácia negativa: Os direitos reais não registrados não afetar ou prejudicar os outros

O Código Civil estabelece o princípió da proteção ao titular inscrito no registo: o direito à propriedade e quaisquer outros direitos reais sobre bens imóveis que não está devidamente registrado no Registro de terra não prejudicar ou ser oponível a terceiros que não têm conhecimento desses direitos.

O terceiro de boa-fé a título oneroso, adquire o direito da pessoa a aparecer no registo, o titular do direito será mantido na sua aquisição, uma vez que você registrou o seu direito, mesmo após a anulação ou a extinção do direito do concedente, por razões não aparecem no registo de propriedade.

Pára a aplicação adequada dessa eficiência, o terceiro deve atender a certos critérios, são:

  • O terceiro deve ser adquirido a título oneroso.
  • O terceiro deve ter adquirido de boa-fé de duas formas:

- Crença de que o cedente possui a coisa e pode transmiti-lá.

- A ignorância da compra do título do cedente é susceptível de ser anulado ou rescindido por razões que não estão no cadastro

  • O terceiro deve adquirir o antigo titular realmente matriculadas.
  • O terceiro turno, deve registrar o direito de propriedade.

Se o terceiro não preenche os critérios acima não pode manter o seu pedido com a alegação do proprietário anterior.

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