Sistema Eleitoral e Instituições das Ilhas Canárias

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Instituições das Ilhas Canárias

O órgão mais importante é o Parlamento das Canárias. Eles se reúnem pela primeira vez em 30 de maio, data que marca o Dia das Canárias. As Ilhas Canárias possuem poderes legislativos e o Parlamento é composto por 60 deputados.

Sistema Eleitoral Canário

O sistema eleitoral das Ilhas Canárias funciona da seguinte forma: os 60 deputados são escolhidos com base na ilha, ou seja, os votos são contados por ilha, e não de forma global.

O distrito eleitoral é a área onde os votos são contados e transformados em mandatos. Diferente das eleições para o Congresso, onde a contagem ocorre por províncias, ou para o Parlamento Europeu, que abrange toda a Espanha, nas Canárias o foco é o território insular.

Territorialidade e Censo Eleitoral

O sistema é considerado territorial e pessoal, pois refere-se às pessoas que vivem em cada ilha. O recenseamento eleitoral é a lista de cidadãos com direito a voto. Em teoria, todos os cidadãos espanhóis com 18 anos ou mais podem votar, desde que estejam inscritos no censo.

Existem duas exceções importantes para o direito ao voto:

  • Condenação judicial: Pessoas condenadas à prisão podem ter o direito ao voto suspenso, dependendo da sentença.
  • Capacidade mental: Pessoas com limitações mentais podem ser impedidas de votar, mediante relatório de médicos legistas.

Quem pode votar?

Além dos espanhóis, estrangeiros residentes podem votar, desde que sejam da União Europeia ou de países que possuam acordos de reciprocidade com a Espanha.

Cada distrito é dividido em seções eleitorais. O local de votação é definido pela residência do eleitor, geralmente em prédios públicos.

Tipos de Sufrágio

Historicamente, o sufrágio restrito dividia-se em:

  • Sufrágio censitário: Baseado no nível de renda ou riqueza do eleitor.
  • Sufrágio capacitário: Baseado no nível de instrução do eleitor.
DEMOCRÁTICOANTIDEMOCRÁTICO
- Sufrágio universal- Sufrágio restrito
- Sufrágio livre- Sufrágio não livre
- Votação secreta- Sufrágio não classificado
- Voto direto- Votação indireta

A votação deve ser secreta para ser livre. O voto em branco é permitido, embora não seja incentivado pelo Estado. Para votar, é necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto e dentro da validade.

Diferença entre sufrágio direto e indireto:

  • Voto direto: Os eleitores votam diretamente nos candidatos.
  • Voto indireto: Os eleitores escolhem representantes que, por sua vez, elegerão os cargos finais.

Por fim, o direito ao voto significa o direito de eleger, enquanto o direito a ser eleito significa a capacidade de se candidatar a um cargo.

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