Elementos Constituintes do Estado e Conceitos Jurídicos

Ciências sociais3,97 KB

O Povo e a Cidadania

O povo é um dos três elementos constituintes fundamentais do Estado. O povo detém cidadania, específica das pessoas singulares, dos seres humanos e dos cidadãos num Estado Democrático. É necessária uma ligação real e concreta entre o indivíduo e o Estado, podendo ser adquirida de duas formas:

  • Aquisição originária: Ocorre antes do nascimento e subdivide-se em:
    • Jus sanguinis: Atribuída devido aos laços de sangue ou filiação.
    • Jus soli: Atribuída segundo o local de nascimento.
  • Aquisição derivada: Decorre de acontecimentos posteriores ao nascimento, como o matrimónio, a naturalização e a adoção.

O Território do Estado

O Território é outro elemento fundamental, abrangendo as dimensões aérea, terrestre e marítima. O território marítimo depende da composição geoestratégica de cada país e engloba:

  • Águas interiores: Protetorado do Estado, desde a costa até à linha de base (linha 0).
  • Mar territorial: Limite para navegação livre e inofensiva, da linha 0 até às 12 milhas, onde o Estado possui total soberania.
  • Zona contígua: Distância das 12 até às 24 milhas (Convenção de Montego Bay), onde o Estado exerce poderes de fiscalização, nomeadamente em matéria de imigração.
  • ZEE (Zona Económica Exclusiva): Extensão até às 200 milhas. Embora a soberania não seja reconhecida internacionalmente, o Estado costeiro exerce direitos de natureza económica.
  • Plataforma continental: Prolongamento natural do território terrestre (leito e subsolo), podendo estender-se até às 300 milhas.

Estado e Nação

Uma nação é um conceito histórico-cultural ligado às tradições, idioma e cultura. O Estado é uma forma de organização humana baseada numa elaboração jurídica e racional. Relações entre ambos:

  • Nação sem Estado: Comunidade histórico-cultural organizada politicamente (ex: nação judaica).
  • Nação repartida: Comunidade dispersa por vários Estados (ex: nação árabe).
  • Estado sem Nação: Várias nações unidas na criação de um Estado único (ex: EUA).
  • Estados plurinacionais: Várias realidades nacionais sob a mesma organização (ex: Espanha).

Cidadania Europeia

A cidadania europeia é fruto dos Tratados de Maastricht, Amsterdão e Lisboa. Instituída para qualquer pessoa com nacionalidade de um Estado-membro, garante direitos como:

  • Livre circulação e residência nos Estados-membros;
  • Direito de eleger e ser eleito para o Parlamento Europeu;
  • Proteção diplomática e consular.

Legalidade vs. Legitimidade

A legalidade opera no plano normativo (atos de acordo com a lei), enquanto a legitimidade opera no domínio da justiça e dos valores sociais. Existem quatro combinações possíveis:

  • Legal/Legítimo: Eleições democráticas.
  • Legal/Ilegítimo: Governo conduzido pelos interesses próprios do representante.
  • Ilegal/Legítimo: Exemplo do 25 de Abril (contra a constituição, mas conforme a vontade popular).
  • Ilegal/Ilegítimo: Incompatível com a lei e violador dos princípios do Estado.

Tipos de Legitimidade (Max Weber)

Segundo Max Weber, a legitimidade pode ser:

  • Tradicional: Baseada nos costumes e cultura.
  • Carismática: Baseada nas características pessoais extraordinárias do titular.
  • Legal-racional: Baseada na vontade do povo através do processo eleitoral.

Baixar

PDF Word HTML