Elementos do Estado: Povo e População
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Elementos Existenciais do Estado
Povo
O povo é o substrato social e humano do Estado. Refere-se ao conjunto de indivíduos que possuem direitos políticos e podem participar das eleições. Todos os que constituem o povo de um Estado são qualificados como cidadãos, regidos por uma legislação específica que disciplina a aquisição, perda e recuperação da cidadania. O povo é o repositório da soberania.
População
A população é o conjunto de pessoas localizadas dentro de um território específico do Estado, sejam nacionais ou estrangeiros, residentes ou transeuntes. A população é definida pela submissão comum à Constituição e às leis desse Estado.
O Povo como Elemento Jurídico
O povo pode ser compreendido sob três perspectivas jurídicas:
- Como grupo humano: Teoria que não é aceita, pois confunde o conceito de povo com o de população, tratando-os como sinônimos. Considera apenas os indivíduos no espaço e no tempo, sem distinção de raça, credo, condição social ou nacionalidade.
- Como coletividade do Estado: Considera a estabilidade e a permanência do indivíduo como cidadão, concebendo o povo em termos de nacionalidade. O vínculo político e jurídico une a pessoa ao Estado, conferindo direitos e deveres, inclusive fora do território nacional.
- Como corpo eleitoral: Teoria que restringe o conceito de povo apenas aos indivíduos que são eleitores. O povo é visto como o repositório da soberania, exercida diretamente através do voto e outros meios de expressão da vontade popular, ou indiretamente através das entidades públicas.