Empresas e Empresarialidade: Conceitos e Requisitos
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Empresas
É a atividade econômica para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida pelo empresário individual ou sociedade empresária.
Empresarialidade
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente: Atividade econômica, produção, circulação de bens ou serviços.
Requisitos
- Profissionalmente: pessoalidade e habitabilidade/continuidade
- Atividade econômica: Fins lucrativos
- Produção ou circulação de bens ou serviços: Os bens podem ser produzidos ou colocados em circulação.
Exclusão ao conceito de empresa
- Toda atividade que não possui organização empresarial.
- Atividade intelectual: não são empresários os profissionais autônomos, salvo se o exercício da profissão constituir elementos de empresa.
- Atividade rural sem registro na junta comercial.
Fontes do Direito Empresarial
Onde nasce o direito empresarial. As fontes indiretas: Uso e costumes, jurisprudência, analogia, princípios.
Características do Direito Empresarial
- Universalismo
- Individualismo
- Simplicidade
- Fragmentalismo
- Elasticidade
- Dinamismo
Autonomia do direito empresarial
A) Autonomia Formal: Remonta na ideia o direito para ser formalmente autônomo, deve estar radicado em uma lei especificamente editada para obrigá-lo. B) Autonomia Substancial: Tem o condão de demonstrar a particularidade dos princípios de uma matéria em relação às demais, direito empresarial traços que tornam inconfundível.
Empresários
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
Empresário Individual
Pessoa física que exerce individualmente a atividade empresarial. Possui CNPJ para fins tributários; Pessoa física sócia da sociedade empresária.
Requisitos para ser empresário
Emancipado; Capacidade civil, menor; pode exercer atividade empresarial. Não emancipado: não pode iniciar uma atividade empresarial, mas pode continuar uma empresa por meio de representante ou assistente.
Patrimônio de Afetação
Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possui ao tempo da sucessão ou da interdição.
Inexistência de Impedimento legal
Os impedimentos estão espalhados no ordenamento jurídico. 1: Membros do Ministério Público, da magistratura, delegados e demais funcionários públicos: não podem ser empresários individuais mas sócios de responsabilidade limitada desde que não exerçam a administração. 2: Méritos; Impedidos para o exercício simultâneo de farmácia, drogaria ou laboratório. 3: Empresários falidos: Impedidos enquanto não reabilitados. 4: Estrangeiros com visto permanente: pesquisa ou lavra de recursos minerais ou de aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica.
Empresário atividade mercantil
Tem natureza declaratória, ou seja, eu já pratico atos comerciais o registro vai ser minha declaração de empresário.
Atividade mercantil declaratória
Sempre fui empresário, mas agora declarado publicamente, apenas tornou público o que já praticava.
Atividade rural constitutiva
Nesse caso até o registro não era empresário, só se constitui empresarial após o registro.
Competência
Está centralizada em dois órgãos: 1: DNRC; Departamento Nacional de Registro e Comercial: Que é um órgão federal e exerce função normalizadora e fiscalizadora. 2: Junta Comercial: É um órgão estadual, e exerce a função de órgão executor das normas. É ela quem operacionaliza o registro.
Subordinação
A) Técnica: A junta é tecnicamente subordinada ao DNRC. B) Administrativa: No âmbito administrativo a junta se subordina ao estado.
Prerrogativas do empresário regularmente inscrito
Falência: o empresário regularmente inscrito poderá pedir falência de terceiros ou declarar a autofalência. Recuperação judicial ou extrajudicial: A diferença entre uma e outra é que na judicial o pedido de recuperação será feito perante o poder judiciário, que tomará decisão se aprova ou não a recuperação. Força probatória dos livros empresariais: A empresa quando devidamente inscrita poderá se utilizar dos livros comerciais para provar a idoneidade e a regularidade do ser usados.
Principais Consequências da Ausência de registro
- Pode ser sujeito passivo de falência, mas não pode ser sujeito ativo em um processo de falência.
- Tratando-se de sociedade, a responsabilidade do sócio será ilimitada.
- Não poderá pedir recuperação judicial.
- Não poderá participar de licitação.