Entenda o Conceito e a Classificação da Norma Jurídica

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Norma Jurídica: Conceito e Fundamentos

O Direito é o complexo orgânico do qual derivam todas as normas e obrigações a serem cumpridas pelos indivíduos. Ele compõe um conjunto de deveres aos quais não se pode fugir sem sofrer a ação coercitiva da força social organizadora.

A norma é uma espécie de princípio, preceito ou regra. Trata-se de um mandamento que contém um comando imperativo.

Sistema de Normas

O direito positivo é um sistema de normas. A norma jurídica caracteriza-se pela bilateralidade, ou seja, envolve o direito de uma parte e o dever de outra, disciplinando uma relação social denominada relação jurídica (conforme o Art. 5º, caput e inciso II, da Constituição Federal).

Norma Geral e Abstrata

A norma jurídica é geral e abstrata porque não regula um caso singular isolado, mas estabelece um princípio aplicável a diversos casos que se enquadram na previsão legal.

  • Generalidade: A lei é aplicável a todos, garantindo o princípio da igualdade perante a lei.
  • Abstração: Por meio da interpretação, o comando da norma é aplicado ao fato concreto à medida que este ocorre.

Imperatividade, Atributividade, Coerção e Sanção

  • Imperatividade: Caráter da norma de impor um dever.
  • Atributividade: Caráter da norma de conferir direitos a outrem.
  • Sanção: Consequência aplicada pelo descumprimento da norma, garantindo a imperatividade e a atribuição de direitos.

Normas de Ordem Pública e Normas Dispositivas

  • Normas de ordem pública: Ordenam ou proíbem condutas de modo absoluto, sem deixar alternativas.
  • Normas dispositivas: Permitem uma ação ou abstenção, ou suprem a omissão da declaração de vontade das partes.

Normas Escritas e Não Escritas

As normas podem ser classificadas quanto à sua forma:

  • Norma escrita: Leis, Constituição, decretos e códigos (direito positivo).
  • Norma não escrita: Costumes e Common Law.

Normas de Direito Público e de Direito Privado

  • Direito Público: Disciplina relações em que o Estado está presente.
  • Direito Privado: Regulamenta as relações entre indivíduos considerados iguais.

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