Entenda a Diferença entre Remuneração e Salário na CLT
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O Conceito de Remuneração
A remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado em razão da prestação de serviço, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de trabalho, visando satisfazer as necessidades básicas do trabalhador e de sua família (salário + gorjetas).
Terminologias Específicas
- Vencimento: utilizado para professores, funcionários públicos e magistrados (para estes, utiliza-se também o termo subsídio);
- Honorários: para profissionais liberais;
- Soldo: para militares;
- Ordenado: quando predomina o esforço intelectual sobre o físico;
- Salário: para trabalhadores que desenvolvem predominantemente esforço físico;
- Proventos: valores recebidos por aposentados, sejam funcionários públicos ou não.
Salário in natura e Benefícios
O salário in natura, também chamado de salário-utilidade, caracteriza-se pela habitualidade do fornecimento. O vale-refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, possui caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais.
A única obrigação prevista em lei é a de que empresas com mais de 300 empregados providenciem um local adequado para a realização das refeições durante a jornada de trabalho.
A Teoria da Contraprestação
Embora o salário esteja condicionado à prestação de serviço, ele não remunera efetivamente apenas o trabalho executado. Enquanto o empregado estiver à disposição, aguardando ordens do empregador, existe a obrigação do pagamento salarial. Esta teoria da contraprestação é adotada pela CLT: o empregado coloca sua energia à disposição do empregador e, caso este não a utilize, a obrigação de pagar o salário permanece.
Princípios da Remuneração
A remuneração deve ser quantificável. O empregado deve saber quanto ganha por mês, segundo padrões objetivos. O salário-base não pode ser pago mediante condições aleatórias; no momento da contratação, deve haver certeza sobre o valor a ser pago.