Entenda a Diferença entre Salário, Remuneração e Adicionais

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Remuneração e Salário: Conceitos Fundamentais

Remuneração: é a soma dos pagamentos diretos (salário) e indiretos (gorjetas) recebidos pelo empregado em virtude do contrato de trabalho.

Salário + Gorjetas = Remuneração

Gorjetas

  • Não possuem natureza salarial, mesmo quando cobradas na nota de serviço.
  • Integram a base de cálculo de parcelas remuneradas, como:
    • FGTS
    • Férias
    • 13º Salário

Gueltas

São parcelas ofertadas por terceiros (fornecedores do empregador), com o consentimento deste. Exemplo: um fornecedor propõe uma premiação caso o estoque de um produto seja zerado.

  • Possuem o mesmo efeito jurídico das gorjetas.
  • O ônus da prova pertence ao empregado.

Salário

É toda contraprestação ou vantagem concedida em utilidade, paga diretamente pelo empregador em virtude do contrato de trabalho. É possível receber salário mesmo sem a prestação efetiva de serviços (ex: aviso prévio, afastamento por 15 dias, férias).

Salário Complexivo: ocorre quando o recibo de pagamento não detalha os valores pagos. O correto é que o contracheque seja sempre discriminado.

Formas de Estipulação do Pagamento

  • Unidade de tempo: trabalho ou tempo à disposição, mesmo que pago mensalmente.
  • Produção: o valor recebido depende do número de unidades produzidas (ex: safra, colheita).
  • Tarefa: combinação das formas anteriores. Se o empregado cumpre a tarefa antes do prazo, recebe um acréscimo.

Nota: Em qualquer modalidade, o empregador deve garantir o salário-mínimo e não pode reduzir drasticamente a carga de trabalho.

Parcelas Salariais

  • Abono: antecipação do salário pelo empregador (ex: vale).
  • Adicionais: devidos em razão de circunstâncias especiais que tornam a execução do contrato mais gravosa (retribuição por desconforto, desgaste ou riscos).
  • Suplementar: prestação condicional que não substitui o salário, com acréscimo de 50% a 100%.

Adicionais Trabalhistas

  • Horas Extras: 50% em dias normais ou 100% em domingos e feriados. Jornadas de 12x36 ou 24x48 não admitem horas extras. O limite é de duas horas extras diárias, podendo ser pagas ou convertidas em descanso. É necessário estar à disposição do empregador.
  • Insalubridade: depende do grau (10%, 20% ou 40%).
  • Periculosidade: 30% sobre o salário base, em caso de exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou violência física.
  • Penosidade: não há regulamentação específica.
  • Transferência: 25%.
  • Adicional Noturno: Urbano (20%) e Rural (25%).

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