Entenda a Diferença entre Salário, Remuneração e Adicionais
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Remuneração e Salário: Conceitos Fundamentais
Remuneração: é a soma dos pagamentos diretos (salário) e indiretos (gorjetas) recebidos pelo empregado em virtude do contrato de trabalho.
Salário + Gorjetas = Remuneração
Gorjetas
- Não possuem natureza salarial, mesmo quando cobradas na nota de serviço.
- Integram a base de cálculo de parcelas remuneradas, como:
- FGTS
- Férias
- 13º Salário
Gueltas
São parcelas ofertadas por terceiros (fornecedores do empregador), com o consentimento deste. Exemplo: um fornecedor propõe uma premiação caso o estoque de um produto seja zerado.
- Possuem o mesmo efeito jurídico das gorjetas.
- O ônus da prova pertence ao empregado.
Salário
É toda contraprestação ou vantagem concedida em utilidade, paga diretamente pelo empregador em virtude do contrato de trabalho. É possível receber salário mesmo sem a prestação efetiva de serviços (ex: aviso prévio, afastamento por 15 dias, férias).
Salário Complexivo: ocorre quando o recibo de pagamento não detalha os valores pagos. O correto é que o contracheque seja sempre discriminado.
Formas de Estipulação do Pagamento
- Unidade de tempo: trabalho ou tempo à disposição, mesmo que pago mensalmente.
- Produção: o valor recebido depende do número de unidades produzidas (ex: safra, colheita).
- Tarefa: combinação das formas anteriores. Se o empregado cumpre a tarefa antes do prazo, recebe um acréscimo.
Nota: Em qualquer modalidade, o empregador deve garantir o salário-mínimo e não pode reduzir drasticamente a carga de trabalho.
Parcelas Salariais
- Abono: antecipação do salário pelo empregador (ex: vale).
- Adicionais: devidos em razão de circunstâncias especiais que tornam a execução do contrato mais gravosa (retribuição por desconforto, desgaste ou riscos).
- Suplementar: prestação condicional que não substitui o salário, com acréscimo de 50% a 100%.
Adicionais Trabalhistas
- Horas Extras: 50% em dias normais ou 100% em domingos e feriados. Jornadas de 12x36 ou 24x48 não admitem horas extras. O limite é de duas horas extras diárias, podendo ser pagas ou convertidas em descanso. É necessário estar à disposição do empregador.
- Insalubridade: depende do grau (10%, 20% ou 40%).
- Periculosidade: 30% sobre o salário base, em caso de exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou violência física.
- Penosidade: não há regulamentação específica.
- Transferência: 25%.
- Adicional Noturno: Urbano (20%) e Rural (25%).