Entenda Duplicatas, Notas Promissórias e Cheques

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Duplicata

A duplicata é um título de crédito pelo qual o comprador se obriga a pagar, dentro do prazo, a importância representada na fatura. A duplicata, ou duplicata mercantil, é um documento nominal emitido pelo comerciante, com o valor global e o vencimento da fatura.

A duplicata é uma ordem de pagamento emitida pelo credor ao vender uma mercadoria ou prestar um serviço, representados em uma fatura que deve ser paga pelo comprador ou tomador. Uma duplicata só pode corresponder a uma única fatura e deve ser apresentada ao devedor em, no máximo, 30 dias.

Nota Promissória

A nota promissória é um título de garantia de compromisso de pagamento, em que o comprador assume a obrigação de pagar o valor estabelecido na data determinada. É uma promessa de pagamento, muitas vezes vinculada a um contrato. Trata-se de um título nominal, assinado pelo comprador, que fica de posse do vendedor e, após o pagamento, é devolvido ao comprador como recibo.

Duplicata Virtual

Com a informatização, as duplicatas virtuais encontraram respaldo legal no artigo 8º, parágrafo único, da Lei nº 9.492/97 e no artigo 889 do Código Civil de 2002.

Quando o contrato de compra e venda ou de prestação de serviço é concretizado, o vendedor envia os dados do negócio a uma instituição financeira via internet. A instituição, por sua vez, encaminha ao comprador um boleto bancário para pagamento. Embora o boleto não seja um título de crédito em si, ele contém as características da duplicata virtual.

Cheque

O cheque é uma ordem de pagamento à vista expedida contra um banco, sobre fundos depositados na conta do emitente. É uma ordem de débito usada para quitar um pagamento determinado.

  • Cheque nominal: Só pode ser descontado pela pessoa declarada no corpo do cheque.
  • Cheque ao portador: Não possui destinação nominal, podendo ser descontado por qualquer portador.
  • Cheque cruzado: Possui duas linhas em diagonal, indicando que não pode ser descontado diretamente no caixa, devendo ser depositado em conta corrente para compensação.
  • Cheque sem fundo: Emitido sem saldo bancário correspondente. Tal procedimento é considerado estelionato pelo Código Penal.

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