Entenda a Legislação Educacional Brasileira
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A legislação da educação pode ser considerada como o corpo ou conjunto de leis referentes à educação, seja ela estritamente voltada ao ensino ou às questões da matéria educacional, como, por exemplo, a profissão de professor, a democratização do ensino ou as mensalidades escolares.
A partir da nova ordem geral da educação nacional, decorrente da Lei 9.394/96, podemos cogitar o uso das expressões legislação educacional e legislação de ensino.
Diferenciação de Termos
Quando utilizamos a expressão "legislação educacional" ou "legislação da educação", referimo-nos à legislação que trata da educação escolar, em todos os seus níveis (básica e superior):
- Educação Básica: Educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
- Educação Superior: Graduação e pós-graduação.
A legislação educacional pode ser tomada como um complexo de leis cujo destinatário é o cidadão. É uma disciplina de interesse do Direito Educacional, mas que possui um papel central na Pedagogia ao tratar da organização escolar.
Natureza da Legislação Educacional
A legislação educacional pode ser entendida como a soma de regras instituídas histórica e regularmente a respeito da educação. Ela possui duas naturezas principais:
1. Legislação Reguladora
Manifesta-se através de leis (federais, estaduais ou municipais). As normas constitucionais são as fontes primárias, definindo competências e atribuições dos entes federativos. A legislação reguladora estabelece a regra geral e a norma jurídica fundamental.
2. Legislação Regulamentadora
Ao contrário da reguladora, esta não é descritiva, mas prescritiva, voltando-se à práxis da educação. Inclui decretos, portarias, resoluções e pareceres (como os do Conselho Nacional de Educação). Ela não cria direito, mas institui normas sobre a execução da lei, garantindo o funcionamento dos serviços educacionais.
Em suma, enquanto a Constituição e as leis federais regulam a estrutura político-jurídica da educação, os atos normativos (portarias, resoluções) prescrevem a forma de funcionamento do serviço educacional. Afinal, a legislação educacional pertence ao domínio do Direito ou da Educação?