Entenda o que é Parceria Público-Privada (PPP)

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O que é uma Parceria Público-Privada (PPP)?

Uma Parceria Público-Privada (PPP) é um acordo entre a Administração Pública e a iniciativa privada, com o objetivo de fornecer serviços de qualidade à população por um longo período.

Nesse modelo, o setor privado projeta, financia, executa e opera uma obra ou serviço para atender a uma demanda social. Como contraprestação, o setor público paga ou contribui financeiramente, ao longo do contrato, pelos serviços prestados conforme os padrões de qualidade exigidos pelo poder concedente.

Entendendo melhor o funcionamento

Quase quatro anos se passaram entre a aprovação da lei que instituiu as PPPs e a assinatura dos primeiros contratos federais. Esse modelo é particularmente útil para comunidades que carecem de serviços essenciais de infraestrutura, como saneamento.

Nas PPPs, governo e iniciativa privada dividem investimentos e resultados conforme o contrato. Projetos que, isoladamente, não seriam atrativos para empresas devido ao retorno financeiro lento, tornam-se viáveis com a participação do governo. Para o setor público, a parceria libera recursos para a execução de outras obras.

Embora a regulamentação inicial tenha enfrentado desafios quanto à clareza de responsabilidades e direitos, o modelo segue como uma ferramenta estratégica de gestão.

Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo | Revista Veja

Regras e Diretrizes das PPPs

  • Valor mínimo: Contratos acima de R$ 20 milhões.
  • Prazo: Duração superior a 5 anos.
  • Vedação: Não é permitido contrato de PPP exclusivo para mão de obra.
  • Consulta Pública: Obrigatória para a população interessada (dispensável apenas se o valor for inferior a R$ 5 milhões).
  • Licitação: Regra de concorrência, com raras exceções para pregão.
  • Modelo: Concessão administrativa patrocinada pelos usuários e complementada pela Administração Pública.
  • Estrutura: A PPP gera uma SPE (Sociedade de Propósito Específico), regida pela Lei de Concessões e Permissões.
  • Legalidade: O contrato deve seguir a Lei Geral de Concessões.
  • Aditivos: Pequenas emendas ou aditivos são permitidos, como em qualquer licitação.

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