Entenda o que é Parceria Público-Privada (PPP)
O que é uma Parceria Público-Privada (PPP)?
Uma Parceria Público-Privada (PPP) é um acordo entre a Administração Pública e a iniciativa privada, com o objetivo de fornecer serviços de qualidade à população por um longo período.
Nesse modelo, o setor privado projeta, financia, executa e opera uma obra ou serviço para atender a uma demanda social. Como contraprestação, o setor público paga ou contribui financeiramente, ao longo do contrato, pelos serviços prestados conforme os padrões de qualidade exigidos pelo poder concedente.
Entendendo melhor o funcionamento
Quase quatro anos se passaram entre a aprovação da lei que instituiu as PPPs e a assinatura dos primeiros contratos federais. Esse modelo é particularmente útil para comunidades que carecem de serviços essenciais de infraestrutura, como saneamento.
Nas PPPs, governo e iniciativa privada dividem investimentos e resultados conforme o contrato. Projetos que, isoladamente, não seriam atrativos para empresas devido ao retorno financeiro lento, tornam-se viáveis com a participação do governo. Para o setor público, a parceria libera recursos para a execução de outras obras.
Embora a regulamentação inicial tenha enfrentado desafios quanto à clareza de responsabilidades e direitos, o modelo segue como uma ferramenta estratégica de gestão.
Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo | Revista Veja
Regras e Diretrizes das PPPs
- Valor mínimo: Contratos acima de R$ 20 milhões.
- Prazo: Duração superior a 5 anos.
- Vedação: Não é permitido contrato de PPP exclusivo para mão de obra.
- Consulta Pública: Obrigatória para a população interessada (dispensável apenas se o valor for inferior a R$ 5 milhões).
- Licitação: Regra de concorrência, com raras exceções para pregão.
- Modelo: Concessão administrativa patrocinada pelos usuários e complementada pela Administração Pública.
- Estrutura: A PPP gera uma SPE (Sociedade de Propósito Específico), regida pela Lei de Concessões e Permissões.
- Legalidade: O contrato deve seguir a Lei Geral de Concessões.
- Aditivos: Pequenas emendas ou aditivos são permitidos, como em qualquer licitação.