Entenda o Processo de Licitação e seus Princípios

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O que é Licitação?

A licitação é um processo administrativo que visa assegurar igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público. A licitação é disciplinada pela Lei nº 8.666/1993, que estabelece critérios objetivos de seleção das propostas mais vantajosas para o interesse público.

Princípios Fundamentais da Licitação

  • Moralidade: Comportamento escorreito, liso e honesto da Administração.
  • Impessoalidade: Proibição de qualquer critério subjetivo, tratamento diferenciado ou preferência durante o processo licitatório, para que não seja frustrado o caráter competitivo.
  • Legalidade: Disciplina a licitação como uma atividade vinculada, ou seja, prevista em lei, sem margem para subjetividade do administrador.
  • Probidade: Estrita obediência às pautas de moralidade, incluindo a correção na defesa dos interesses da Administração, bem como exigências de lealdade e boa-fé com os licitantes.
  • Publicidade: Transparência dos atos da Administração Pública.
  • Julgamento objetivo: Vedação de critérios sigilosos, subjetivos ou secretos no julgamento das propostas, conforme o Artigo 44 da Lei 8.666/93.
  • Vinculação ao instrumento convocatório: Respeito às regras estabelecidas no edital ou na carta-convite (Artigo 41, Lei 8.666/93).
  • Sigilo das propostas: Pressuposto de igualdade; o conteúdo das propostas não é público até o momento de sua abertura.
  • Competitividade: O procedimento deve buscar o melhor serviço pelo menor preço.

Modalidades de Licitação

  • Concorrência;
  • Tomada de Preços;
  • Convite;
  • Concurso;
  • Leilão.

Procedimento e Processo Administrativo

  • Procedimento Administrativo: Concebido sob a ideia de racionalização e eficiência. Segundo Figueiredo, é o caminho a ser percorrido pela Administração para cumprir formalidades sequenciais até o ato final.
  • Processo Administrativo: Relação jurídica bilateral instaurada por provocação do interessado ou iniciativa da Administração. Baseia-se nos princípios constitucionais do Art. 37 da CF (legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade).

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