Entenda o Processo Sincrético e os Tipos de Procedimentos

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UNIDADE PROCESSUAL = PROCESSO SINCRÉTiço

É a mistura de diversos tipos processuais em uma só ação, ou seja, é a tolerância de se misturar vários tipos de processos em uma só ação. Ex: pai entrou com processo de guarda do filhó e no decorrer do processo de conhecimento entra com o processo cautelar pelo risco que a criança está correndo (cautelar de busca e apreensão), o juiz vai dar a guarda provisória pára o pai, mas a guarda de conhecimento continua sendo discutida até a sentença, ou seja, dois processos pára uma ação. O DPC é um instrumento pára que o direito material seja externalizado, pára que supra efeito no mundo prátiço.

 PROCESSO # PROCEDIMENTO # AUTOS

Processo: é todo o desenvolvimento da demanda, desde o cliente procurar o advogado até o ingresso no poder judiciário; o Magistrado recebe o processo, cita o réu, o oficial de justiça vai até a residência do réu pára realizar a ação. 

Procedimento: é a forma. São as regras pelas quais o processo vai se desenvolver.

A primeira coisa a se fazer ao ingressar com uma ação quando se vai trabalhar em um caso concreto é descobrir qual procedimento será adotado e esse procedimento tem de ser externalizado pára o Magistrado, por que na hora em que ele recebe a petição inicial ele tem de verificar o procedimento adotado pelo advogado, pois dependendo do procedimento é que ele vai saber que regras adotar. Determinadas fases que tem em um procedimento pode não se ter em outro.

Tipos de procedimentos:

  • Comum (Ordinário e Sumário):

Ordinário: procedimento mais completo do CPC; rito que mais se adota na vida prática. Se tornou fonte subsidiária dos demais processos.

Sumário: é como se fosse o ordinário simplificado. Pára causas de até 60 salários mínimos e alguns casos que o código trás na sua literalidade.

Especial: legislação extravagante de assuntos específicos. Toda lei que trouxer instrumento próprio. Os procedimentos especiais são normas de aplicação obrigatória, não há debate. Há vários tipos de procedimentos especiais, por exemplo, Lei Maria da Penha, lei de alimentos...

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