Entenda as Receitas e Despesas Públicas e o Orçamento
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Classificação das Receitas Públicas
Geral: São as receitas obtidas para atender às necessidades públicas indistintamente, sem que haja qualquer especificação. Exemplo: arrecadar para saúde e educação.
Especial: São as receitas que atenderão situações excepcionais. Exemplo: o empréstimo compulsório em caso de calamidade ou comoção pública.
Despesas Públicas
Trata-se do conjunto de gastos efetuado pelo Estado para sua própria manutenção, bem como para atender às necessidades públicas, previamente aprovadas por lei.
Observação: A rigor, as necessidades públicas serão indicadas pelo governo através de um plano, que deverá ser aprovado pelo Legislativo. No caso da União, o Executivo aponta os objetivos de governo, inseridos na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Requisitos de Validade das Despesas Públicas
- Previsão Orçamentária: Toda e qualquer despesa deverá estar prevista no orçamento obrigatoriamente; caso contrário, não poderá ser realizada.
- Forma de Pagamento: Em regra, as despesas públicas devem ser pagas em dinheiro ou títulos que contenham valor monetário. Contudo, parte da doutrina admite a possibilidade de o Estado pagar suas dívidas através da execução de serviços direcionados ao particular.
Classificação das Despesas
- Periodicidade:
- Ordinárias: Consideradas despesas fixas (ex: pagamento de salários aos funcionários públicos).
- Extraordinárias: Destinadas a situações excepcionais, como calamidade pública ou guerra (ex: despesas pagas através de recursos obtidos pelo empréstimo compulsório).
- Natureza (LOA):
- Orçamentárias: Elencadas dentro da Lei Orçamentária Anual.
- Extraorçamentárias: Despesas não previstas no orçamento ordinário, sem caráter de urgência, ou despesas previstas de forma insuficiente (tecnicamente chamadas de restos a pagar). Exemplo: obra já executada por particular vencedor de licitação que teve aumento além do previsto.
Espécies de Despesas
Em razão da sua natureza, a despesa é considerada especial quando o Estado deve reservar uma parcela da sua receita para pagá-la (ex: cumprimento de decisão judicial, indenização ou obrigação de fazer).
Classificação conforme a Lei de Orçamentos Públicos
- Correntes (Improdutivas ao Estado): Não acrescem ao patrimônio público. Dividem-se em:
- Custeio: Despesas relacionadas à manutenção do Estado (ex: pagamento de funcionários, insumos).
- Transferência: Despesas relacionadas ao custeio de obras sociais (ex: Bolsa Família, aposentadoria de funcionário público).
- De Capital: Acrescem ao patrimônio público. O Estado investe para obter ganhos patrimoniais, como na realização de obras, compra de imóveis, ações, etc.
Orçamento Público
Trata-se de iniciativa do Poder Executivo, enviado ao Poder Legislativo como um planejamento de governo de conteúdo financeiro. Ressalta-se que tal planejamento possui caráter político, refletindo o projeto ideológico de cada governo.