Entidades Paraestatais e Terceiro Setor: Guia Completo

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  • Entes de Cooperação

    São pessoas jurídicas de direito privado que exercem atividades não lucrativas, mas de interesse geral. Podem dizer respeito às entidades paraestatais e ao terceiro setor.

  • Entidades Paraestatais

    A origem da palavra vem de “aqueles que atuam ao lado”. São pessoas privadas que contribuem com a Administração Pública. Existem várias definições para paraestatais, sobretudo quando se lê os autores mais clássicos.

    Em paraestatais entram somente os serviços sociais, o Sistema S. Ou seja, somente entram pessoas colaboradoras que não prestam serviços lucrativos. São criados mediante autorização do Legislativo.

    Exemplos: SENAI, SESI, SENAC, SENAT, SEST, SEBRAE, SENAR, dentre outros. Ultimamente, foram criadas pessoas jurídicas que não são denominadas de forma semelhante às acima, mas fazem as mesmas atribuições: APEX-Brasil (Agência de Promoção de Exportações do Brasil) e a ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial).

    Características:

    • Pessoas jurídicas de direito privado;
    • Criadas mediante autorização legislativa;
    • Não têm fins lucrativos;
    • Executam serviços de utilidade pública, mas não serviços públicos;
    • Visam produzir benefícios para grupos ou categorias profissionais;
    • Não pertencem ao Estado;
    • São custeadas por contribuições compulsórias;
    • Todos os valores remanescentes não viram lucro, mas superávit;
    • Estão sujeitos ao controle do Estado e dos Tribunais de Contas;
    • Não precisam de concurso para contratar;
    • Devem licitar;
    • São imunes a impostos.
  • Terceiro Setor

    O nome é dedicado a atividades que não fazem parte nem do Estado nem da iniciativa privada. Logo, é formado por entidades privadas, fundadas por particulares, para atender a atividades públicas, sem fins lucrativos.

    No geral, o regime jurídico a ser aplicado é privado, embora, em alguns aspectos, possa ser público. Uma das maneiras pelas quais o terceiro setor sofre interferências da administração pública é por meio do fomento.

    O primeiro setor é o governo, responsável pelas questões sociais. O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais. Com a falência do Estado, o setor privado começou a ajudar nas questões sociais, através das inúmeras instituições que compõem o chamado terceiro setor.

    No âmbito federal, existem duas qualificações:

    • A) Organizações Sociais (OS);
    • B) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).

    Organizações Sociais (OS)

    Criadas pela Lei n.º 9.637/98, é uma qualificação especial outorgada pelo governo federal para entidades de iniciativa privada, sem fins lucrativos, cuja outorga autoriza a fruição de vantagens peculiares, como isenções fiscais, recursos orçamentários e repasse de bens públicos.

    Dizem respeito a entidades que atuam no ensino, cultura, meio ambiente, saúde e outros. A outorga do título de OS é de caráter discricionário. As OS não são, tecnicamente falando, concessionárias de serviço público.

    O Ministro ou o titular do órgão supervisor analisa, mediante critérios de conveniência e oportunidade, a respeito da concessão, ou não, da qualificação. São uma espécie de parceria, à medida que desempenham atividades que, antes da Emenda Constitucional 19/98, eram de natureza pública. Firmam contrato de gestão com a administração pública.

    Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs)

    São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativas de particulares. Prestam serviços não exclusivos do Estado. É regulamentado pela Lei n.º 9.790/99. É possível que o Estado destine recursos públicos para o desenvolvimento de suas atividades.

    As OSCIPs firmam termo de parceria com o Estado. A outorga do título de OSCIP é decisão vinculada.

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