Entidades Paraestatais e Terceiro Setor: Guia Completo
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Entes de Cooperação
São pessoas jurídicas de direito privado que exercem atividades não lucrativas, mas de interesse geral. Podem dizer respeito às entidades paraestatais e ao terceiro setor.
Entidades Paraestatais
A origem da palavra vem de “aqueles que atuam ao lado”. São pessoas privadas que contribuem com a Administração Pública. Existem várias definições para paraestatais, sobretudo quando se lê os autores mais clássicos.
Em paraestatais entram somente os serviços sociais, o Sistema S. Ou seja, somente entram pessoas colaboradoras que não prestam serviços lucrativos. São criados mediante autorização do Legislativo.
Exemplos: SENAI, SESI, SENAC, SENAT, SEST, SEBRAE, SENAR, dentre outros. Ultimamente, foram criadas pessoas jurídicas que não são denominadas de forma semelhante às acima, mas fazem as mesmas atribuições: APEX-Brasil (Agência de Promoção de Exportações do Brasil) e a ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial).
Características:
- Pessoas jurídicas de direito privado;
- Criadas mediante autorização legislativa;
- Não têm fins lucrativos;
- Executam serviços de utilidade pública, mas não serviços públicos;
- Visam produzir benefícios para grupos ou categorias profissionais;
- Não pertencem ao Estado;
- São custeadas por contribuições compulsórias;
- Todos os valores remanescentes não viram lucro, mas superávit;
- Estão sujeitos ao controle do Estado e dos Tribunais de Contas;
- Não precisam de concurso para contratar;
- Devem licitar;
- São imunes a impostos.
Terceiro Setor
O nome é dedicado a atividades que não fazem parte nem do Estado nem da iniciativa privada. Logo, é formado por entidades privadas, fundadas por particulares, para atender a atividades públicas, sem fins lucrativos.
No geral, o regime jurídico a ser aplicado é privado, embora, em alguns aspectos, possa ser público. Uma das maneiras pelas quais o terceiro setor sofre interferências da administração pública é por meio do fomento.
O primeiro setor é o governo, responsável pelas questões sociais. O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais. Com a falência do Estado, o setor privado começou a ajudar nas questões sociais, através das inúmeras instituições que compõem o chamado terceiro setor.
No âmbito federal, existem duas qualificações:
- A) Organizações Sociais (OS);
- B) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).
Organizações Sociais (OS)
Criadas pela Lei n.º 9.637/98, é uma qualificação especial outorgada pelo governo federal para entidades de iniciativa privada, sem fins lucrativos, cuja outorga autoriza a fruição de vantagens peculiares, como isenções fiscais, recursos orçamentários e repasse de bens públicos.
Dizem respeito a entidades que atuam no ensino, cultura, meio ambiente, saúde e outros. A outorga do título de OS é de caráter discricionário. As OS não são, tecnicamente falando, concessionárias de serviço público.
O Ministro ou o titular do órgão supervisor analisa, mediante critérios de conveniência e oportunidade, a respeito da concessão, ou não, da qualificação. São uma espécie de parceria, à medida que desempenham atividades que, antes da Emenda Constitucional 19/98, eram de natureza pública. Firmam contrato de gestão com a administração pública.
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs)
São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativas de particulares. Prestam serviços não exclusivos do Estado. É regulamentado pela Lei n.º 9.790/99. É possível que o Estado destine recursos públicos para o desenvolvimento de suas atividades.
As OSCIPs firmam termo de parceria com o Estado. A outorga do título de OSCIP é decisão vinculada.