Escrituração Comercial e Estabelecimento Empresarial
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Escrituração dos Livros Comerciais
Livro obrigatório:
- Comum: Todo empresário deve possuir o Livro Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
- Exceção: Microempresas e empresas de pequeno porte têm como obrigatórios o Livro Caixa e o Livro de Registro de Inventário.
Especial: Livros facultativos (ex.: Livro Caixa, Livro Razão, Livro Conta Corrente).
Princípio da Sigilosidade
A escrituração dos livros é regida pelo princípio da sigilosidade, e não pelo da publicidade.
Exceções ao sigilo:
- Súmula 260 do STF: exibição parcial;
- Art. 1.191 do Código Civil: exibição total em casos de sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem e falência;
- Autoridades fazendárias no exercício da fiscalização (Súmula 439 do STF).
Conforme o Art. 1.190 do Código Civil, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal pode ordenar diligência para verificar a observância das formalidades legais nos livros, salvo as exceções previstas em lei.
Classificação de Empresas
- Microempresa: Empresário individual, sociedade empresária ou sociedade simples com receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00.
- Empresa de Pequeno Porte: Empresário individual, sociedade empresária ou sociedade simples com receita bruta superior a R$ 240.000,00 e até R$ 2.400.000,00.
- Pequeno Empresário: Empresário individual caracterizado como microempresa com receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (Art. 68 da Lei Complementar).
A microempresa está dispensada da escrituração de livros comerciais?
Depende: se for empresário individual e auferir renda bruta anual até R$ 36.000,00, está dispensado.
Estabelecimento Empresarial
Conceito (Art. 1.142 do CC): É o complexo de bens organizado para o exercício da empresa por empresário ou sociedade empresária.
- Bens Materiais (Corpóreos): Móveis, equipamentos, maquinários, mercadorias, imóveis, veículos, etc.
- Bens Imateriais (Incorpóreos): Ponto comercial, marca, patente.