Espécies Normativas: Medidas Provisórias e Decretos
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Medida Provisória (MP)
A Medida Provisória é uma regra jurídica elaborada pelo Presidente da República em casos de urgência e relevância. Possui força de lei, mas não é lei em sentido estrito. Diferente da lei delegada, a MP não precisa de prévia autorização do Congresso Nacional; o Presidente a produz, ela é publicada, entra em vigor e, posteriormente, é submetida à análise do Congresso.
O Congresso tem o prazo total de 120 dias para aprová-la ou não. Se no 45º dia a análise não tiver começado, ocorre o sobrestamento (trancamento de pauta), paralisando os trabalhos legislativos para o exame da MP. Existe um projeto de emenda constitucional em andamento para permitir que os congressistas, por maioria absoluta, destranquem a pauta.
Após o envio ao Congresso, a MP pode ter três destinos:
- Aprovação: Por maioria simples, transformando-se em lei ordinária.
- Rejeição: Perde sua eficácia desde o princípio.
- Esgotamento do prazo: Se não apreciada em 120 dias, perde a eficácia.
Nos dois últimos casos, o Congresso tem 60 dias para elaborar um decreto legislativo para resolver as questões surgidas durante a vigência da MP. Caso contrário, a MP é considerada válida para os atos praticados durante sua vigência.
Existem limitações materiais: temas como lei complementar, direito penal, processual, nacionalidade e direitos políticos não podem ser objeto de MP. Quanto à aplicação por governadores e prefeitos, a corrente majoritária entende ser impossível, pois a Constituição refere-se apenas ao Presidente da República. A MP não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa.
Decreto Legislativo
Norma jurídica elaborada pelo Congresso Nacional para questões de sua exclusiva competência. A sanção, promulgação e publicação são realizadas pelo presidente do Congresso. Temas comuns incluem a regulação de efeitos de MPs rejeitadas e a ratificação de tratados internacionais.
Resolução
Norma voltada a disciplinar questões do interesse interno do Congresso ou de uma de suas casas, aprovada por maioria absoluta. Exemplos incluem licenças de parlamentares ou preenchimento de cargos.
Espécies Normativas Secundárias
Decreto Regulamentar
É a espécie normativa secundária mais importante, produzida pelo chefe do Poder Executivo. Sua função é detalhar o conteúdo de leis amplas, prevendo instrumentos práticos para sua aplicação, sem alterar a essência da lei.
Instrução Ministerial
Regra elaborada por ministros de Estado para detalhar a aplicação de leis com a intervenção do ministério. Na prática, é frequentemente chamada de portaria.
Circular
Regra executiva elaborada pelo chefe de uma repartição para uniformizar comportamentos já existentes, sem caráter inovador.
Portaria
Possui duas funções: norma executiva para estabelecer novas condutas aos funcionários (caráter inovador) ou documento oficial que abre procedimentos administrativos (como aposentadoria ou inquérito policial).
Ordem de Serviço
Regra jurídica de natureza executiva mais concreta e específica. Trata-se da determinação de uma tarefa a ser executada por funcionários, extinguindo-se automaticamente com o cumprimento da tarefa.