Estabelecimento Empresarial: Conceitos e Trespasse
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O estabelecimento empresarial é um conjunto de bens necessários para o desenvolvimento da atividade de empresa, não se tratando de um lugar físico. Esses bens classificam-se em: móveis e imóveis, fungíveis e infungíveis, corpóreos e incorpóreos (fazem parte dos bens incorpóreos: marcas, invenções, modelos de utilidade e desenhos industriais).
Todo empresário e a sociedade empresária necessitam de um estabelecimento empresarial para exercer suas atividades.
Natureza Jurídica e Classificação
O estabelecimento empresarial é classificado como objeto de direito, pois pode ser alienado, cedido, doado, alugado ou transferido, além de ser passível de constrição judicial (penhora). Não é considerado sujeito de direito, visto que o sujeito de direito é o empresário ou a sociedade empresária (art. 1.143 do Código Civil).
Quanto à sua natureza jurídica, pode ser classificado como:
- Universalidade de fato: Nasce da vontade do empresário ou da sociedade (ex.: biblioteca, gado).
- Universalidade de direito: Nasce da vontade do legislador, sendo um conjunto de relações jurídicas passíveis de avaliação econômica (ex.: herança, massa falida).
Nota: A massa falida caracteriza-se por:
- Perspectiva subjetiva: Conjunto de credores habilitados no processo de falência ou recuperação judicial.
- Perspectiva objetiva: Conjunto de bens remanescentes da sociedade empresária ou empresário individual.
O Contrato de Trespasse
A alienação do estabelecimento empresarial denomina-se contrato de trespasse. Este é um negócio jurídico que deve atender aos requisitos de existência, validade e eficácia.
O objeto do contrato de trespasse abrange a alienação, usufruto ou arrendamento do estabelecimento. O adquirente assume a responsabilidade pelas obrigações anteriores (tributárias, trabalhistas, fiscais, previdenciárias e comerciais) apenas se estiverem contabilizadas. O alienante permanece solidariamente responsável pelo prazo de 1 ano em relação às dívidas não contabilizadas.
Sucessão e Continuidade: O comprador assume as responsabilidades conforme os artigos 1.145 e 1.146 do Código Civil. Na alienação em processo de falência, exige-se autorização dos credores em assembleia ou previsão no plano de recuperação judicial, hipótese em que o comprador não responde pelas dívidas anteriores.
Exigências do Trespasse
- Averbação: Registro público de empresas mercantis (Junta Comercial).
- Forma: Deve ser escrito (instrumento público ou particular, conforme art. 215 do CC).
- Publicidade: Necessita de publicação na imprensa oficial.
Falência e Recuperação Judicial
O processo de crise empresarial segue a ordem: recuperação extrajudicial, recuperação judicial e, por fim, a falência.
Características da Falência:
- Termo Legal: A sentença de falência retroage 90 dias para anular contratos e negócios jurídicos. O trespasse celebrado nesse período é declarado ineficaz, retornando o estabelecimento à massa falida.
- Período Suspeito: Negócios celebrados nos 2 anos anteriores à falência podem ser declarados ineficazes caso se comprove má-fé ou fraude contra credores.