Estado de Perigo e Fraude Contra Credores: Conceitos e Responsabilidades

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Estado de Perigo

O necessitado assume a obrigação excessivamente onerosa como forma de evitar um dano.

A lesão ocorre quando uma das partes se aproveita da inexperiência da outra e realiza com ela um negócio, com o intuito de levar vantagem ilegítima, configura-se com a necessidade de salvação.

Fraude contra credores

Ato realizado pelo devedor para o fim de prejudicar o credor, subtraindo bens de seu patrimônio para ocasionar estado de insolvência.

Responsabilidade patrimonial: devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações com todos os patrimônios.

Insolvente: quando as dívidas do devedor são maiores que seu crédito.

Ação Pauliana

Consiste numa ação pessoal movida por credores com intenção de anular negócio jurídico feito por devedores insolventes com bens que seriam usados para pagamento da dívida numa ação de execução.

Simulação

Quando ocorre um negócio jurídico, aparentemente válido, mas que na verdade não produz juridicamente o efeito esperado.

Inocente

Não há prejuízo de terceiros. Ex. cheque pré-datado

Absoluta

Quando não há qualquer intenção de se realizar o negócio jurídico.

Relativa

Há um negócio jurídico que se pratica com a finalidade de dissimular outro.

Condição

É secundário/acessório (pode ter ou não)

  • suspensiva: impossibilita a produção dos efeitos até que o evento futuro e incerto seja realizado.
  • resolutiva: extingue o direito após a ocorrência do evento futuro e incerto
  • potestativa: são as que decorrem da vontade de uma das partes e subdividem-se em:
  • puramente potestativa - são as que sujeitam todo o efeito do ato ao puro arbítrio de uma das partes, sem a influência de qualquer fato externo (ex.: se eu quiser, se eu entender conveniente, se eu assim decidir, etc.). É uma condição ilícita.
  • simplesmente/meramente potestativa - dependem não só da manifestação de vontade de uma das partes como também de algum acontecimento ou circunstância exterior que escapa ao seu controle (ex.: se eu viajar a tal lugar, se eu vender a minha casa, etc.). Estas condições não são consideradas ilícitas.

Termo

Evento futuro e certo que condiciona o início ou fim dos efeitos do negócio jurídico.

  • inicial (quando inicia o negócio jurídico) ou final (quando se extingue o negócio jurídico).
  • incerto: eu sei que vai ocorrer mas não sei quando
  • Se produz efeito jurídico após a eficácia de um termo inicial/suspensivo.

Encargo

É colocado obrigação

Cláusula acessória à liberalidade, pela qual se impõe uma obrigação a ser cumprida pelo beneficiário e gera direito adquirido a seu destinatário.

Não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

Representação

É a relação jurídica pela qual certa pessoa se obriga diretamente perante terceiro, por meio de ato praticado em seu nome por um representante.

  • legal: é aquela a quem a norma jurídica confere poderes para administrar bens alheios, como o pai, ou mãe, em relação a filho menor.
  • convencional: é realizada através de contrato/acordo. Ex.: Advogado.

Prescrição

Quando se perde a pretensão em razão da não manifestação de um titular para exercer seu direito dentro do prazo.

Impedimento de Prescrição

Quando nem começa a fluir o prazo. Ex.: Não corre prescrição entre casados, só correrá o cronômetro se houver divórcio.

Suspensão da Prescrição

Suspendem temporariamente o curso da prescrição já iniciada. Ex.: batida de carro entre um homem e uma mulher que após 6 meses sem pagar o dano ocorrido se casam, o cronômetro de tempo para e só voltará a contar se ocorrer o divórcio.

Causas que Interrompem a Prescrição

Quando o autor entrar com uma ação dentro do prazo a prescrição será interrompida após a ciência da parte contrária.

Prazos Prescricionais

Quando não houver prazo especial, o tempo máximo para prescrição será de 10 anos.

Decadência

A decadência é a extinção do direito pela inação de seu titular que deixa escoar o prazo estabelecido na lei ou fixado voluntariamente para o seu exercício.

Legal: quando houver prazo previsto neste sentido.

Convencional: quando for mediante cláusula de contrato/acordo.

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