Estrutura e Competências do Ministério Público: Guia Completo
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Chefia do Ministério Público da União (MPU)
Procurador-Geral da República (PGR):
- Nomeação: Pelo Presidente da República, dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos.
- Processo: Não há lista tríplice; exige aprovação da maioria absoluta (MA) do Senado Federal.
- Mandato: 2 anos, permitida recondução sucessiva sem limite de vezes. A cada recondução, é necessária nova aprovação pelo Senado.
- Destituição: Mediante representação do Presidente da República e deliberação da MA do Senado Federal (voto secreto).
- Atuação: O PGR é ouvido em todas as ações no STF; é o único membro do MP com legitimidade para atuar perante a Corte.
Ministério Público dos Estados (MPE)
Procurador-Geral de Justiça (PGJ):
- Nomeação: Pelo Governador, a partir de lista tríplice elaborada pelo próprio MP, dentre integrantes da carreira.
- Participação Legislativa: O Legislativo não participa da escolha, apenas da destituição.
- Mandato: 2 anos, permitida uma única recondução.
- Destituição: Iniciativa do Governador com deliberação da MA da Assembleia Legislativa.
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
- Nomeação: O PGJ do DF é nomeado pelo Presidente da República a partir de lista tríplice elaborada pelo MPDFT.
- Natureza: O MPDFT é parte do MPU, sendo organizado e mantido pela União (Art. 21, XII, CF).
- Mandato: 2 anos, permitida uma única recondução. Em caso de vacância, inicia-se um novo período de 2 anos.
- Destituição: Pela maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.
Julgamento dos Membros do Ministério Público
Membros do MPU
- PGR: Crimes comuns (STF); Crimes de responsabilidade (Senado Federal).
- Membros perante Tribunais: STJ.
- Membros perante juízos de 1º grau: TRF (crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral).
Membros do MP Estadual
- Atuação perante TJ: STJ (crimes comuns e de responsabilidade).
- Atuação perante juiz de 1ª instância: TJ.
Membros do CNMP
- Crimes comuns: Não possuem foro privilegiado; respondem perante o foro competente de origem.
- Crimes de responsabilidade: Senado Federal.