Estrutura e Competências do Ministério Público: Guia Completo

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Chefia do Ministério Público da União (MPU)

Procurador-Geral da República (PGR):

  • Nomeação: Pelo Presidente da República, dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos.
  • Processo: Não há lista tríplice; exige aprovação da maioria absoluta (MA) do Senado Federal.
  • Mandato: 2 anos, permitida recondução sucessiva sem limite de vezes. A cada recondução, é necessária nova aprovação pelo Senado.
  • Destituição: Mediante representação do Presidente da República e deliberação da MA do Senado Federal (voto secreto).
  • Atuação: O PGR é ouvido em todas as ações no STF; é o único membro do MP com legitimidade para atuar perante a Corte.

Ministério Público dos Estados (MPE)

Procurador-Geral de Justiça (PGJ):

  • Nomeação: Pelo Governador, a partir de lista tríplice elaborada pelo próprio MP, dentre integrantes da carreira.
  • Participação Legislativa: O Legislativo não participa da escolha, apenas da destituição.
  • Mandato: 2 anos, permitida uma única recondução.
  • Destituição: Iniciativa do Governador com deliberação da MA da Assembleia Legislativa.

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

  • Nomeação: O PGJ do DF é nomeado pelo Presidente da República a partir de lista tríplice elaborada pelo MPDFT.
  • Natureza: O MPDFT é parte do MPU, sendo organizado e mantido pela União (Art. 21, XII, CF).
  • Mandato: 2 anos, permitida uma única recondução. Em caso de vacância, inicia-se um novo período de 2 anos.
  • Destituição: Pela maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.

Julgamento dos Membros do Ministério Público

Membros do MPU

  • PGR: Crimes comuns (STF); Crimes de responsabilidade (Senado Federal).
  • Membros perante Tribunais: STJ.
  • Membros perante juízos de 1º grau: TRF (crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral).

Membros do MP Estadual

  • Atuação perante TJ: STJ (crimes comuns e de responsabilidade).
  • Atuação perante juiz de 1ª instância: TJ.

Membros do CNMP

  • Crimes comuns: Não possuem foro privilegiado; respondem perante o foro competente de origem.
  • Crimes de responsabilidade: Senado Federal.

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