Estrutura e Composição do Governo: Funções e Estatuto
Lição 13: O Governo
II. Composição do Governo
Segundo o artigo 98.1 da Constituição, o Governo é composto pelo Presidente, Vice-Presidentes, Ministros e outros membros conforme exigido por lei. A sua organização é desenvolvida pela Lei do Governo (LGO).
1. O Presidente do Governo
O Presidente dirige a ação do Governo, coordena as funções dos seus membros e define a agenda política. As suas principais competências incluem:
- Direção Política: Define as diretrizes da política interna e externa, assegura o seu cumprimento e dirige a política de defesa e a Administração Militar.
- Coordenação: Coordena as funções dos membros do Governo, resolve conflitos de competência e preside o Conselho de Ministros.
- Competências Exclusivas: Define o programa político, propõe ao Rei a nomeação e destituição de membros do Governo, propõe a convocação de referendos consultivos, levanta a questão de confiança e propõe a dissolução das Câmaras.
2. Vice-Presidentes
A sua existência e número dependem da decisão do Presidente. Podem acumular a titularidade de um departamento ministerial. As suas funções incluem a substituição do Presidente em caso de vacatura, ausência ou doença, e a coordenação de áreas específicas do governo.
3. Ministros
São os chefes dos departamentos ministeriais. As suas funções incluem:
- Desenvolver a ação do Governo no âmbito do seu departamento.
- Exercer o poder regulamentar nas matérias da sua pasta.
- Refrendar os atos do Rei na sua área de competência.
Existem também ministros sem pasta, que não gerem um departamento específico.
4. Outros Membros (Secretários de Estado)
Órgãos superiores da organização central, responsáveis pela implementação da ação do Governo em setores específicos. Atuam como elo entre o Governo e a Administração.
Estatuto dos Membros do Governo
Regulado pela LGO, o estatuto define:
- Requisitos: Ser espanhol, maior de idade, gozar de direitos de sufrágio e não estar inabilitado por decisão judicial.
- Designação e Destituição: Nomeados e exonerados pelo Rei, sob proposta do Presidente.
- Incompatibilidades: O cargo é incompatível com qualquer outra função pública (exceto deputado ou senador) ou atividade profissional/comercial.
- Responsabilidade Penal: Os membros do Governo gozam de foro privilegiado, sendo julgados pela Sala Criminal do Tribunal Supremo. Crimes de traição ou contra a segurança do Estado exigem autorização específica do Congresso.