Estrutura e Conceitos do Imposto de Renda na Venezuela
Estrutura e Elementos do Imposto:
Sujeito Ativo: É o credor do órgão fiscal, normalmente o Estado-nação ou o município. Sujeito Passivo (Devedor): É o obrigado a cumprir as obrigações fiscais, os contribuintes, ou seja, gestores ou agentes de retenção. Fato Gerador: É o evento que a lei estabelece; quando isso acontece, a pessoa vincula-se ao Estado.
Anuidade: Refere-se ao número de pagamentos periódicos iguais. Os pagamentos podem ser considerados como receitas ou despesas e não devem, necessariamente, ser anuais. É uma série de pagamentos que satisfaz as seguintes condições:
- Os pagamentos são termos de igualdade de valor;
- Todos os pagamentos são feitos em intervalos iguais de tempo;
- Todos os pagamentos são realizados no início ou no fim da série sob a mesma taxa;
- O número de pagamentos deve ser igual ao número de períodos.
Abrangência: É quando se mede o valor total de enriquecimento que uma pessoa obteve no ano, ou seja, um montante que atende a todo o enriquecimento obtido por um contribuinte a fim de aplicar a taxa progressiva.
Princípio da Territorialidade: Um fundamento essencial da soberania, em que cada Estado pode prescrever e aplicar as regras do seu território. Refere-se ao enriquecimento proveniente das atividades econômicas na Venezuela (República Bolivariana), quando um dos motivos que o origina ocorre dentro do país.
Renda Extraterritorial: Refere-se às leis do país aplicadas fora do território em determinadas circunstâncias. O Imposto de Renda estabelece a aplicação extraterritorial da legislação fiscal desde 1 de janeiro de 2001, onde indivíduos ou empresas com domicílio fiscal na Venezuela também pagam sobre o lucro recebido no estrangeiro.
Disponibilidade: Refere-se à oportunidade em que o proprietário de um enriquecimento pode fazer uso dele a partir do ponto de vista jurídico e econômico. Em outras palavras, é quando você pode utilizar o enriquecimento de fato e de direito. Existem dois tipos de disponibilidade:
- Ponto de vista Econômico: Sobre a renda, o contribuinte tem o direito de usá-la, apreciá-la, gozar e dispor da mesma forma que lhe seja conveniente.
- Ponto de vista Legal: Uma renda é considerada disponível quando não se trata apenas do título legal, mas também quando se pode ter todos os atributos da propriedade e, em particular, seu uso livre sob o titular do direito.
Classificação da Disponibilidade:
- Rendimento disponível quando pago: Quando se recebe o dinheiro (ex: salários, lucros incidentais, honorários profissionais);
- Renda disponível ao executar as operações: Ocorre em atividades comerciais, industriais, serviços, agricultura, mineração e hidrocarbonetos;
- Renda disponível com base no ganho: Benefício baseado em escala proporcional (ex: operações de desconto, vendas com desconto).
Diferença entre Isenções e Exonerações
Isenções: A isenção total ou parcial do pagamento do imposto previsto por lei.
- Não depende da decisão do Executivo Nacional;
- Sem limite de tempo;
- Aplica-se aos contribuintes especificados no artigo 14 da LISLR;
- Não precisa ser solicitada pelo beneficiário, pois está estipulada na lei.
Requisitos para aplicação: Os casos de isenção fiscal não são taxativos a decretos executivos dependentes, conforme especificado no artigo 14, sem qualquer condição prévia ou obrigação.
Estão isentos do Imposto de Renda:
- Entidades públicas, o BCV e o Fundo de Investimento da Venezuela, bem como outros institutos oficiais autônomos determinados pela lei;
- Instituições de caridade e assistência social, cujos enriquecimentos foram obtidos para atingir os objetivos descritos (desde que os lucros não sejam distribuídos);
- Beneficiários de indenizações recebidas por conta de contratos de seguro;
- Pensionistas e aposentados, pela pensão que recebem por invalidez ou aposentadoria;
- Beneficiários, herdeiros e legatários.
Exonerações: A isenção total ou parcial do pagamento da dívida fiscal emitida pelo Executivo.
- Geralmente são concedidas a quem está estabelecido na lei ou pelo Executivo;
- O prazo máximo de exoneração será de 5 anos;
- Exonerações concedidas a instituições sem fins lucrativos podem ter prazo indeterminado;
- São concedidas pelo Executivo.
Requisitos para aplicação: A lei autoriza o Poder Executivo a conceder exonerações conforme o Direito Tributário, podendo apresentar condições e exigências específicas.
Diferenças entre as Reformas das Leis:
Reforma de 22/10/1999:
- Institui o rendimento mundial;
- Patrimônio líquido negativo não é reposto;
- O balanço é chamado de balanço ajustado;
- Utilizavam-se dois métodos para inventários (unidades físicas e saldos);
- Consideram-se 180 dias para não residentes;
- As perdas territoriais eram compensadas com enriquecimento offshore.
Reforma de 28/12/2001:
- Patrimônio líquido negativo é redefinido;
- Ajuste geral de estoques realizado com base na quantidade de bolívares;
- O balanço é chamado de balanço fiscal;
- Consideram-se 183 dias para os contribuintes;
- Perdas territoriais são compensadas pela valorização territorial e perdas offshore compensam enriquecimento offshore;
- Acordos antecipados de preços de transferência.
Diferenças entre os Sistemas Cedular, Misto e Global:
Sistema Cedular: Sistema de tributação categorizado por rendimentos. Buscava tributar mais fortemente as mais-valias consideradas "preguiçosas". Este sistema não foi usado na Venezuela devido à dificuldade em controlar as taxas de aplicação.
Sistema Misto: A renda dos contribuintes é classificada de acordo com sua origem e natureza, aplicando-se o imposto proporcional. O imposto é calculado pela soma de todo o enriquecimento, adicionado ao imposto cedular. Foi utilizado na Venezuela de 1943 até 1966.
Sistema Global: Ao contrário dos outros, tributa o montante total do enriquecimento do contribuinte adicionado algebricamente, sem considerar a origem. É um imposto sobre o rendimento pessoal, pois considera a capacidade de pagamento do sujeito. Este sistema substituiu o conjunto anterior, com lei promulgada em 16 de dezembro de 1966, entrando em vigor em 01 de janeiro de 1967.