Estrutura e Funcionamento das Cortes Históricas Ibéricas
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Após a abertura e antes do início da sessão, tem lugar a verificação de poderes dos representantes do Reino (Ministério Público). Em 1475, tratou-se da necessidade de o secretário do Ministério dos Negócios Estrangeiros e outros, talvez pertencentes ao Conselho Real, verificarem os poderes. No século XVI, era um presidente dos tribunais, que não o monarca, quem, juntamente com o secretário da reunião, verificava os poderes, uma tarefa que posteriormente coube ao Conselho de Magos, chamado Cortes. A mesma função foi assumida em Aragão por algumas pessoas designadas para o efeito.
C) Desenvolvimento e Conclusão das Sessões: Adoção de Resoluções
Concluídos estes atos preliminares, começa a discussão, focada nas demandas do Rei e nos agravos para os quais a compensação é requerida pelos representantes do Reino. Cada Estado reúne-se separadamente, o que exige regras específicas para garantir a ordem funcional do debate e assegurar uma relação adequada do Rei com os diferentes braços e destes em conjunto.
Cada um dos braços escolhia um **promotor**, que atuava como presidente e apresentava as propostas, além de submeter as resoluções a serem adotadas. As diversas negociações dos braços com o Rei ocorriam através de um **tratador**, que atuava como porta-voz das várias ofertas e contraofertas. Os braços, aliás, relacionavam-se por meio de dois **embaixadores** nomeados por cada um deles. As idas e vindas dos tratadores e embaixadores garantiam uma comunicação fluida entre os braços e o monarca.
Os acordos deviam ser aprovados com o consentimento de todos os braços, embora os requisitos para a obtenção desse acordo variassem dentro de cada reino. Normalmente, o acordo era obtido quando se alcançava a maioria em cada braço, enquanto na Catalunha se considerava uma 'maioria moral', isto é, baseada na opinião de que certos votos tinham melhor qualidade ou peso do que outros. Quanto a Aragão, os autores tradicionalmente defenderam que era exigida a unanimidade em cada braço e, consequentemente, a unanimidade de toda a assembleia. No entanto, alguns autores contestaram essa interpretação, mostrando como certas decisões foram tomadas apesar da discordância de alguns administradores. Ledesma Rubio argumentou que a adoção de acordos em Aragão ocorria por maioria de cada braço, conforme o estudo dos Tribunais de Maella, 1404.
A reparação de agravos está em Castela nas mãos do Rei, que decide sobre as queixas apresentadas. Em Aragão, por outro lado, o **Chefe de Justiça** tem competência para julgar e decidir, o que obviamente implica maiores garantias para o reino. Na Catalunha, existe a figura dos *Síndicos de Agravos* ou *Provedores de Queixas*, nomeados pelo Rei e pelos braços das Cortes, para efetuar a reparação.
Aprovados os acordos ou concluídas as discussões sem sucesso, procede-se finalmente à dissolução do Parlamento.
D) A Deputação (Diputación) das Cortes
As Cortes votavam certos subsídios e adotavam acordos. Para assegurar a cobrança e administração desses fundos e o bom desempenho dos mesmos, surgia um corpo, a **Deputação** (*Diputación*), que geria os projetos desde o final de uma Cortes até o início da seguinte. Emergiu como uma instituição provisória e com um propósito muito específico, mas que, ao longo do tempo, adquiriu uma importância considerável, assumindo funções representativas e outras diversas. Na Idade Média, as deputações provinciais existiam na Coroa de Aragão, e só a partir do século XVI as vemos estabelecidas em Castela e Navarra.
A partir do século XIII, os catalães nomeavam, antes da sua dissolução, alguns delegados ou *Diputats*, responsáveis pela cobrança de subsídios. Estas pessoas, nomeadas acidentalmente para o efeito, constituíram em meados do século XIV um conselho permanente, o **Conselho Provincial da Assembleia Geral** (*Consell de la Generalitat*), que no futuro se tornaria o representante permanente da generalidade do país ou da Catalunha. Aos poderes fiscais, a *Diputació del General* acrescentou a função de fazer cumprir as leis, jurar funcionários reais e monitorar a segurança pública; o recrutamento militar também ficou sob seu controle.
Em Aragão, o Conselho do Reino poderia ter desempenhado um papel nas suas origens, juntamente com a *Sesma*. Com a criação do imposto geral, este passou a ser inspecionado pelos braços das Cortes. O conselho municipal consolidou-se no século XV, a partir das Cortes de Alcaniz em 1436, onde foram nomeados oito deputados dos braços com o poder de escolher os seus sucessores, para mandatos de três anos. Estes membros eram competentes em matéria fiscal e também para defender os privilégios do reino. Dispunham de um poder absoluto e as suas decisões não eram passíveis de recurso ao Tribunal de Justiça ou perante o monarca. Em certo sentido, a Deputação configurou-se como um órgão político-administrativo autônomo e, por vezes, independente até das Cortes, ficando nas mãos da oligarquia do reino.
Em Valência, existia no final do século XIV um delegado para as Cortes. Com o mesmo objetivo inicial de arrecadar subsídios, foi criado em 1419 o **Governo Provincial do Reino Unido** (*Generalitat Valenciana*).
Os Três Fundamentos Teóricos da Liberdade (Ponto 7.5)
1. O Modelo do Historicismo
A abordagem ao problema da liberdade pode ser de natureza historicista, individualista ou estatista. Cada uma tende a combinar-se com uma das outras duas. Assim, temos:
- Uma doutrina de Estado e das liberdades individuais, construída numa chave anti-histórica.
- Uma doutrina individualista e historicista, construída numa chave anti-estatismo.
- Uma doutrina historicista e do Estado, construída numa chave anti-individualista.