Estrutura e Funcionamento do Poder Legislativo Brasileiro

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Poder Legislativo

1. Estrutura do Poder Legislativo (Art. 44, CRFB/88)

O Poder Legislativo no Brasil, em âmbito federal, é bicameral, composto por duas Casas: a Câmara dos Deputados, representando o povo, e o Senado Federal, representando os Estados-membros e o Distrito Federal.

2. Atribuições do Congresso Nacional

  • Art. 48 da CRFB/88: Matérias que dependem de sanção do Presidente da República.
  • Art. 49 da CRFB/88: Competência exclusiva, materializada mediante decreto legislativo.

3. Câmara dos Deputados (Art. 45, CRFB/88)

3.1 Composição

Deputados Federais, representantes do povo.

3.2 Eleições

Sistema proporcional.

3.3 Número de Deputados Federais

Total de 513 (LC 78/93), com mínimo de 8 e máximo de 70 por Estado.

3.4 Mandato

Quatro anos.

3.5 Renovação do Mandato

Reeleição permitida por períodos indeterminados.

3.6 Requisitos para Candidatura

Conforme Art. 14, § 3º da CRFB/88: idade mínima de 21 anos.

3.7 Competências Privativas

Art. 51 da CRFB/88: independem de sanção presidencial e são materializadas por meio de resoluções.

4. Senado Federal

4.1 Composição

Senadores da República, representantes dos Estados-membros e do DF.

4.2 Eleições

Sistema majoritário (maioria simples).

4.3 Número de Senadores

Total de 81, sendo 3 por unidade da Federação.

4.4 Mandato

Oito anos.

4.5 Renovação do Mandato

Reeleição permitida por períodos indeterminados. As cadeiras renovam-se a cada 4 anos, alternadamente por 1/3 e 2/3.

4.6 Requisitos para Candidatura

Conforme Art. 14, § 3º da CRFB/88: idade mínima de 35 anos.

4.7 Competências Privativas

Art. 52 da CRFB/88: independem de sanção presidencial e são materializadas por meio de resoluções.

5. Reuniões (Art. 57 da CRFB/88)

5.1 Sessão Legislativa

Reunião ordinária anual do Congresso Nacional em Brasília, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro (Art. 57, caput, alterado pela EC 50/2006).

  • Recesso Parlamentar: Período fora da sessão legislativa, com possibilidade de convocação extraordinária.
  • Comissão Representativa: Atua durante o recesso, conforme regimento comum (Art. 58, § 4º da CRFB/88).
  • Diretrizes Orçamentárias: A sessão legislativa não pode ser interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (Art. 57, § 2º da CRFB/88).
  • Legislatura: Período de 4 anos, correspondente ao mandato dos Deputados.

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