Estrutura e Funções do Sistema Financeiro Nacional
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Supervisão do SFN
Órgãos reguladores: CMN, Conselho de Recursos do SFN, BACEN, CVM, CNSP, SUSEP, IRB, Conselho de Gestão da Previdência Complementar e Secretaria de Previdência Complementar.
Instituições Não Bancárias
Não captam recursos à vista: Bancos de Investimento, Bancos Estaduais de Desenvolvimento, Sociedades de Arrendamento Mercantil, Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, Companhias Hipotecárias e Bancos Múltiplos sem carteira nacional.
Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo
Focado em depósitos em caderneta de poupança: Sociedades de Crédito Imobiliário, Associações de Poupança e Empréstimo e Caixa Econômica Federal.
Sistema de Distribuição
Operações de compra e venda de títulos, valores mobiliários e câmbio: Sociedades corretoras, distribuidoras, corretores de mercadorias/agrícolas e agentes autônomos de investimento.
Liquidação e Custódia
Infraestrutura para emissão e circulação de títulos: Bolsa, Balcão, SELIC, Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP) e sociedades de compensação.
Administração de Recursos de Terceiros
- CVM: Fundos mútuos de investimento em ações, carteira livre, em quotas, setoriais, empresas, conversão, privatização, emergentes, cultural e artístico.
- BACEN: Investimento financeiro, aplicação, renda fixa, exterior e extramercado.
- CVM/BACEN/SUSEP: Fundos de Apoio a Programas de Indústria.
Objetivos do CMN
- Adaptar o volume dos meios de pagamento às necessidades da economia nacional;
- Regular o valor interno da moeda (inflação/deflação);
- Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos;
- Orientar a aplicação de recursos das instituições financeiras;
- Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
- Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e a dívida pública.
Competências do CMN e BACEN
CMN: Disciplinar o crédito, regular a constituição e fiscalização de instituições financeiras, limitar taxas de juros, estabelecer capital mínimo e disciplinar bolsas de valores.
BACEN: Executar serviços do meio circulante, receber recolhimentos compulsórios, controlar o crédito e o capital estrangeiro, ser depositário de reservas oficiais, autorizar o funcionamento de instituições e realizar operações de compra e venda de títulos públicos.
Fórmulas Financeiras
J = C · i · t
M = C(1 + i)t
An,p = n! / (n - p)!
Cn,p = An,p / p!
P = n!