Estudos Dirigidos: Direito Constitucional e Jurisprudência

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 4,38 KB

Aula 1: Classificação das Constituições

A Constituição de 1988 desenhou em seu texto um Estado de bem-estar social, consagrando princípios próprios do modelo liberal clássico de forma conjugada com outros, típicos do modelo socialista. Esse pluralismo principiológico se faz sentir ao longo de todo o texto constitucional, especialmente no art. 170 da CRFB/88, que adota a livre iniciativa como princípio da ordem econômica, sem desprezar, no entanto, o papel do Estado na regulação do mercado.

A) Como o pluralismo principiológico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88?

R: Quanto mais princípios a Constituição possuir, menos mudanças no texto serão necessárias, resultando em mais interpretações e menos mutações constitucionais.

B) Diante de tal característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88?

R: Constituição Compromissória.

Aula 2: Eficácia das Normas e Teoria da Recepção

1. Numa audiência no Juizado Especial Cível, em cujo processo o autor pleiteava uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, o advogado da empresa demandada, com amparo no art. 133 da Constituição da República... Diante de tal hipótese, considerando a aplicabilidade do art. 133, CRFB, seria correto afirmar que a Lei n.º 9.099/95 padece de vício de inconstitucionalidade?

R: O art. 133 da Constituição deve ser classificado como uma norma de eficácia contida, fazendo referência ao papel da legislação infraconstitucional, mas possuindo elementos suficientes para viabilizar a sua aplicação direta.

2. A Emenda Constitucional nº 1/69 permitia a criação, em sede de lei infraconstitucional, de monopólios estatais... À luz da teoria da recepção, é possível sustentar a manutenção de monopólios estatais criados em sede infraconstitucional pelo ordenamento pretérito e não reproduzidos pela Constituição de 1988?

R: Não, pois a previsão seria incompatível com a nova ordem constitucional, prejudicando a segurança jurídica.

Caso Concreto 3: Princípios da Administração Pública

Questão: O Estado do Tocantins publicou edital de concurso público para o preenchimento de vagas para o cargo de policial... A quem assiste razão no caso? Dê os fundamentos jurídicos cabíveis.

R: A razão assiste ao Estado. Houve um simples erro material na redação, o que não implicou em novo critério de avaliação. A Administração Pública pode corrigir seus próprios atos e publicar a errata no Diário Oficial do Estado, meio ordinário para dar publicidade aos seus atos. Não há ofensa ao princípio da razoabilidade, visto que a correção foi publicada com antecedência à realização das provas e não houve prejuízo aos candidatos.

Aula 4: Poder Constituinte e Controle de Constitucionalidade

Questão 1: Tramita no Congresso Nacional proposta de Emenda Constitucional convocando uma nova Revisão Constitucional nos moldes do artigo 3º do ADCT. A proposta prevê a realização de referendo para a entrada em vigor dos dispositivos alterados pela Assembleia Revisora. É legítima tal proposta?

R: A doutrina majoritária sustenta que a proposta viola cláusulas pétreas implícitas. Contudo, autores como Diogo de Figueiredo Moreira Neto, Manoel Gonçalves Ferreira Filho e Jorge de Miranda são favoráveis à possibilidade de uma nova Revisão Constitucional. O tema gera debates sobre a tensão entre constitucionalismo, democracia e o aspecto contramajoritário da Constituição.

Caso 2: A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, no exercício do Poder Constituinte Decorrente, inseriu no texto da Constituição Estadual norma que assegurava direitos aos candidatos aprovados em concurso público. É constitucional o artigo 77, VII da Constituição do Estado do Rio de Janeiro?

R: Em que pese a decisão proferida pelo STF, destacam-se os votos vencidos que não consideraram inconstitucionais as restrições impostas à discricionariedade do Administrador Público. Ao impor tal restrição, o Poder Constituinte Decorrente prestigiava valores como a boa-fé e a confiança legítima dos candidatos aprovados.

Entradas relacionadas: