Estudos Jurídicos: Civil Law, Colonização e Cláusulas Pétreas

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CASO 1- Flávio e Aline, dois alunos iniciantes do curso do nosso Direito, entusiasmados com os estudos jurídicos.

a) Flávio defende claramente a tese do Civil Law. Visto que ele acredita que, com as leis feitas pelos legisladores é bem mais simples prever situações futuras.

b) Porque havia a prevalência de dois sistemas (dominado e dominante): o Germânico (técnica pública de julgamento) e o Romano (técnica oral, processual).

c) O sistema vinculado à tradição jurídica portuguesa é o sistema romano-germano, conhecido também como Civil Law.

CASO 2- No Brasil, era o próprio estado português o fomentador, distribuidor e fiscalizador do processo colonizador.

a) A Carta de Doação, O foral

b) A Carta de Doação, pelo qual o soberano concedia as terras aos capitães-mores, com direito de juro e herdade. O foral, fixando os direitos, foros e tributos respectivamente ao Rei e ao capitão-mor. A Carta de Doação era o documento que comprovava a doação de uma Capitania Hereditária a um donatário pela Coroa Portuguesa. A Carta Foral era o documento que regulamentava os direitos e deveres dos donatários sobre a Capitania que recebiam. Dentre eles, a proibição de revendê-la, a de explorar nela o pau brasil. Caso fosse encontrado metal precioso, a maior parte deles ficaria com a Coroa. Entre os direitos, ao donatário ficaria o de administrar, o de cuidar da justiça e de doar sesmarias. Povoar, fundar vilas eram obrigações dos donatários sobre as Capitanias Hereditárias.

CASO 3- Sabemos que as cláusulas pétreas são dispositivos constitucionais.

a) Não. Porque o colonialismo remetia à escravidão e à imposição do medo no cidadão que se levantasse contra o monarca absoluto, a coroa ou as autoridades constituídas pela coroa. As penas para quem se insurgisse ou traísse o poder real eram regadas a absurdos e maldades, a qual não protegia a integridade física do indivíduo. Era um processo inspirado na inquisição, onde o acusado não tinha direito a ampla defesa, era torturado para confessar, entre outras humilhações.

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