Ética Cristã, Economia e Justiça Social: Uma Análise
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8) De que maneira a Bíblia e a história da Igreja trataram a questão do divórcio?
Bíblia: Antes da vinda de Cristo, mesmo entre o povo de Israel, o divórcio era admitido quase sem dificuldade. Nas culturas em que a poligamia era normal, o divórcio não podia deixar de estar presente: as mulheres eram propriedade do homem, que as acumulava de acordo com suas possibilidades econômicas; se alguma lhe desagradasse, ele a repudiava, devolvendo-a a seus pais.
Posteriormente, para evitar abusos, procurou-se regular o divórcio obrigando o homem a entregar um documento à mulher, declarando, perante testemunhas, que ela havia sido repudiada (cf. Dt 24). O homem, pois, devia pensar “duas vezes” antes de repudiar a mulher porque, depois disso, nunca mais poderia exigir que ela voltasse a conviver com ele.
Jesus, interrogado pelos fariseus sobre o assunto do divórcio, respondeu: “Não lestes que, desde o princípio, o Criador os fez homem e mulher? E que disse: ‘Por isso o homem deixará pai e mãe e se unirá à sua mulher, e os dois serão uma só carne’. De modo que já não são dois, mas uma só carne. Portanto, que o homem não separe o que Deus uniu” (Mt 19, 4-6).
História da Igreja:
Nos primeiros séculos da Igreja, até o século V, após o repúdio da esposa que tivesse sido infiel, tolerou-se que o homem (não a mulher) pudesse casar-se de novo, continuando a participar regularmente dos sacramentos.
Desde o fim do século II, nas igrejas orientais (Líbano, Egito, Grécia, etc.), permite-se que o esposo que se separa da adúltera case-se novamente; e, posteriormente, desde o século V, permite-se que a esposa inocente abandonada case-se de novo. No Ocidente, a partir de Santo Agostinho (354–430), firmou-se a norma da indissolubilidade do matrimônio em qualquer hipótese.
RESUMO DA QUESTÃO:
- De um lado, a palavra de Cristo lembra o projeto de Deus sobre o matrimônio: “Deus os fez uma só carne... o que Deus uniu, o homem não separa!”. Portanto, aqueles que desejam viver com coerência à própria fé cristã não podem pensar no casamento como se fosse uma experiência sem compromisso sério e duradouro.
- Por outro lado, tanto no Antigo Testamento como na história da Igreja, encontram-se atitudes de tolerância. Lembre-se de que tolerância não significa aceitação, nem, muito menos, admitir a situação de divórcio como ideal.
9) Problemas ligados à paternidade responsável
A problemática relativa à paternidade responsável reflete as profundas mudanças que a família de hoje está vivendo; trata-se de um desafio que exige respostas apropriadas à atual situação, no pleno respeito dos grandes valores do amor, da vida e da responsabilidade.
10) O pensamento do liberalismo e do socialismo sobre a economia
Liberalismo: O liberalismo clássico (Adam Smith) considera a economia como uma realidade autônoma, dotada de um mecanismo de autorregulação que consiste, primordialmente, no interesse pessoal do “homem econômico”. Nesta concepção, exalta-se o indivíduo em relação à sociedade (individualismo) e proclama-se a sua liberdade incondicionada. O Estado, expressão das liberdades individuais, sustenta-se sobre a democracia representativa e sobre as garantias da lei (Estado de direito). No plano econômico, a liberdade do indivíduo, ou dos grupos, é baseada apenas nas leis do mercado (oferta e procura).
Socialismo: As relações e os processos econômicos são o elemento determinante de todas as outras dimensões da vida social, cultural, política e religiosa. Marx vê, na posse privada dos meios de produção, o princípio de todo o mal. Dessa privatização nasce a relação salarial pela qual o operário vende o próprio trabalho, sobre o qual o empresário lucra injustamente a mais-valia. Segundo ele, a luta de classes — a luta pela conquista da propriedade coletiva dos meios de produção por parte do proletariado — é um fato inelutável da história, que deve conduzir à eliminação da classe patronal.
11) Justiça comutativa, justiça distributiva e justiça social
A Justiça social tem como objetivo o bem comum. O bem comum “se concretiza no conjunto das condições sociais que permitem e favorecem, nos seres humanos, o desenvolvimento integral da sua pessoa”. Para que isso aconteça, a justiça não pode permanecer dentro da simples lógica do “mercado”, que regula o intercâmbio:
- Justiça comutativa: Regula o intercâmbio entre partes (ex: paga-se o preço justo de um produto).
- Justiça distributiva: Regula a distribuição dos bens e dos encargos aos diferentes membros da comunidade.