Ética e Deontologia em Enfermagem: Fundamentos e Prática

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Unidade 2: O Modelo da Alteridade

O fundamento ético contribui para a dinâmica dos cuidados de saúde, guiando-nos na tarefa de assegurar a universalidade da ação humana. Propomos um fundamento ético do cuidado baseado na alteridade.

a) Constitutivamente "Versão para"

Os seres humanos são constitutivamente remetidos ao outro. A relação com o entorno é essencial e intrínseca; a pessoa só se realiza interagindo com os outros.

b) Socorrência

A relação entre a necessidade da criança e o "oferecer alívio" é o que chamamos de ajuda. Quando a realidade é compreendida, essa tendência torna-se "socorrência", refletindo-se no cuidado ao doente.

c) O Outro

A alteridade real é a necessidade do outro. É o chamado que determina o ethos do profissional de saúde, exigindo uma ética relacional que exclui análises especulativas.

O Julgamento como Elemento do Comportamento Humano

A personalidade moral evolui através de um processo de aprendizagem sócio-cultural e emocional. Segundo Kohlberg, existem três níveis de julgamento:

  • Pré-convencional: Raciocínio egoísta e individualista.
  • Convencional: Foco nas regras sociais e papéis estabelecidos.
  • Pós-convencional: Distinção entre princípios éticos universais e normas sociais.

Item 3: Ética de Enfermagem

A. O Ser Humano como Sujeito Ético

A ética humana baseia-se na capacidade de "dar razão" às ações através da inteligência e liberdade, buscando o bem e a dignidade.

B. Dignidade Humana

A pessoa possui valor intrínseco, não preço. Não é intercambiável nem convertível em mercadoria.

C. Direitos Humanos Fundamentais

A dignidade humana é o fundamento dos direitos humanos, que são universais e inerentes, cabendo ao Estado a função de protegê-los.

D. Ética Civil

Ética racional que busca princípios morais sem referências religiosas, focada em valores democráticos como justiça, liberdade e igualdade.

Unidade 4: Características da Atividade Profissional

A profissão, segundo Max Weber, possui um fundo vocacional. Características essenciais incluem:

  • Atividade humana específica com demanda social.
  • Desenvolvimento dentro de uma ética minimalista.
  • Autonomia profissional e responsabilidade na tomada de decisões.
  • Altruísmo voltado ao bem da sociedade.

Unidade 6: Fontes do Direito

  1. A Lei: Norma jurídica produzida por órgãos estaduais competentes.
  2. O Costume: Prática social repetida com convicção de obrigatoriedade.
  3. Princípios Gerais do Direito: Ideias fundamentais que orientam o ordenamento jurídico.

Item 7: Conceito de Pessoa Jurídica

A capacidade jurídica é a aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações. A capacidade de agir pode ser limitada por idade ou incapacidade declarada judicialmente.

Direitos dos Pacientes Hospitalizados

Todo paciente tem direito a:

  • Receber cuidados sem discriminação.
  • Ser tratado com respeito à dignidade, privacidade e convicções.
  • Acesso ao histórico médico e sigilo de dados.
  • Morrer com dignidade e optar por deixar o hospital.

Unidade 8: Direito à Informação e Consentimento Informado

A informação é um elemento terapêutico. O consentimento informado exige que o paciente seja competente, aja livremente e compreenda o diagnóstico, prognóstico e alternativas terapêuticas.

Item 10: Características do Direito

A lei é uma regra de conduta coercitiva. Possui condições extrínsecas (generalidade, bem comum) e intrínsecas (equidade, base permanente, publicidade).

Item 14: Ética e Direito na Reprodução e Aborto

O aborto pode ser espontâneo ou provocado. Do ponto de vista legal e ético, distingue-se entre aborto terapêutico, eugênico, humanitário e psicossocial, cada um com suas implicações e requisitos de consentimento.

Item 16: Declaração de Vontades Antecipadas (Testamento Vital)

Direito de decidir sobre tratamentos de saúde futuros, caso o paciente perca a capacidade de expressar sua vontade. Deve ser formalizado perante os órgãos de saúde competentes.

Item 17: Morte com Dignidade e Eutanásia

A morte com dignidade rejeita a obstinação terapêutica. O princípio do duplo efeito permite aliviar o sofrimento (ex: uso de morfina) sem a intenção direta de causar a morte, diferenciando-se da eutanásia, que permanece como crime.

Unidade 10: Responsabilidade Legal

A responsabilidade profissional pode ser civil, penal ou administrativa. Baseia-se na lex artis, no dever de informar, no sigilo profissional e na obtenção do consentimento informado.

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