Ética e Deontologia em Enfermagem: Fundamentos e Prática
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Unidade 2: O Modelo da Alteridade
O fundamento ético contribui para a dinâmica dos cuidados de saúde, guiando-nos na tarefa de assegurar a universalidade da ação humana. Propomos um fundamento ético do cuidado baseado na alteridade.
a) Constitutivamente "Versão para"
Os seres humanos são constitutivamente remetidos ao outro. A relação com o entorno é essencial e intrínseca; a pessoa só se realiza interagindo com os outros.
b) Socorrência
A relação entre a necessidade da criança e o "oferecer alívio" é o que chamamos de ajuda. Quando a realidade é compreendida, essa tendência torna-se "socorrência", refletindo-se no cuidado ao doente.
c) O Outro
A alteridade real é a necessidade do outro. É o chamado que determina o ethos do profissional de saúde, exigindo uma ética relacional que exclui análises especulativas.
O Julgamento como Elemento do Comportamento Humano
A personalidade moral evolui através de um processo de aprendizagem sócio-cultural e emocional. Segundo Kohlberg, existem três níveis de julgamento:
- Pré-convencional: Raciocínio egoísta e individualista.
- Convencional: Foco nas regras sociais e papéis estabelecidos.
- Pós-convencional: Distinção entre princípios éticos universais e normas sociais.
Item 3: Ética de Enfermagem
A. O Ser Humano como Sujeito Ético
A ética humana baseia-se na capacidade de "dar razão" às ações através da inteligência e liberdade, buscando o bem e a dignidade.
B. Dignidade Humana
A pessoa possui valor intrínseco, não preço. Não é intercambiável nem convertível em mercadoria.
C. Direitos Humanos Fundamentais
A dignidade humana é o fundamento dos direitos humanos, que são universais e inerentes, cabendo ao Estado a função de protegê-los.
D. Ética Civil
Ética racional que busca princípios morais sem referências religiosas, focada em valores democráticos como justiça, liberdade e igualdade.
Unidade 4: Características da Atividade Profissional
A profissão, segundo Max Weber, possui um fundo vocacional. Características essenciais incluem:
- Atividade humana específica com demanda social.
- Desenvolvimento dentro de uma ética minimalista.
- Autonomia profissional e responsabilidade na tomada de decisões.
- Altruísmo voltado ao bem da sociedade.
Unidade 6: Fontes do Direito
- A Lei: Norma jurídica produzida por órgãos estaduais competentes.
- O Costume: Prática social repetida com convicção de obrigatoriedade.
- Princípios Gerais do Direito: Ideias fundamentais que orientam o ordenamento jurídico.
Item 7: Conceito de Pessoa Jurídica
A capacidade jurídica é a aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações. A capacidade de agir pode ser limitada por idade ou incapacidade declarada judicialmente.
Direitos dos Pacientes Hospitalizados
Todo paciente tem direito a:
- Receber cuidados sem discriminação.
- Ser tratado com respeito à dignidade, privacidade e convicções.
- Acesso ao histórico médico e sigilo de dados.
- Morrer com dignidade e optar por deixar o hospital.
Unidade 8: Direito à Informação e Consentimento Informado
A informação é um elemento terapêutico. O consentimento informado exige que o paciente seja competente, aja livremente e compreenda o diagnóstico, prognóstico e alternativas terapêuticas.
Item 10: Características do Direito
A lei é uma regra de conduta coercitiva. Possui condições extrínsecas (generalidade, bem comum) e intrínsecas (equidade, base permanente, publicidade).
Item 14: Ética e Direito na Reprodução e Aborto
O aborto pode ser espontâneo ou provocado. Do ponto de vista legal e ético, distingue-se entre aborto terapêutico, eugênico, humanitário e psicossocial, cada um com suas implicações e requisitos de consentimento.
Item 16: Declaração de Vontades Antecipadas (Testamento Vital)
Direito de decidir sobre tratamentos de saúde futuros, caso o paciente perca a capacidade de expressar sua vontade. Deve ser formalizado perante os órgãos de saúde competentes.
Item 17: Morte com Dignidade e Eutanásia
A morte com dignidade rejeita a obstinação terapêutica. O princípio do duplo efeito permite aliviar o sofrimento (ex: uso de morfina) sem a intenção direta de causar a morte, diferenciando-se da eutanásia, que permanece como crime.
Unidade 10: Responsabilidade Legal
A responsabilidade profissional pode ser civil, penal ou administrativa. Baseia-se na lex artis, no dever de informar, no sigilo profissional e na obtenção do consentimento informado.