Ética, Direitos do Paciente e Legislação em Enfermagem
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Unidade 2: Alteridade e o Modelo de Cuidado
O fundamento ético pode contribuir para a dinâmica do cuidado em saúde, orientando-nos nesta tarefa e assegurando a universalidade da ação humana? Propomos um fundamento ético do cuidado na alteridade, descrevendo a primeira experiência ética que desenvolve os serviços de saúde: a alteridade do "outro eu" necessitado de saúde.
a) A "Versão" Constitutiva
Os seres humanos são constitutivamente remetidos ao outro. A alteridade é uma questão de fato, real e física, não apenas existencial. O homem não pode ser uma pessoa sem interagir com as coisas, com outros homens e com o próprio eu. A relação com o entorno é intrínseca à personalidade; a pessoa cumpre seu ser interagindo com os outros.
b) Socorrência
A relação entre a necessidade (ex: nutricional) e o alívio é o que chamamos de ajuda. Quando a criança demonstra inteligência e cuida da sua tendência a procurar ajuda, isso se torna HELP. A necessidade do corpo do outro é uma necessidade de socorrência, refletida no estado de doença.
c) O Outro
Quando um homem se apresenta como carente, estamos diante da alteridade real. É o chamado "outro eu", que constitui a vocação do terapeuta ou cuidador. O ethos do profissional de saúde exige o descarte de análises especulativas em favor de uma relacionalidade ética. A ética da alteridade me obriga a cuidar do outro.
Unidade 2: Julgamento Ético
Nossa personalidade moral evolui através de um processo de aprendizagem sócio-cultural e emocional. Os juízos morais são prescritivos e visam orientar o comportamento. Segundo Kohlberg, existem três níveis:
- Nível Pré-convencional: Raciocínio egoísta, focado em regras.
- Nível Convencional: Identificação com o papel social e aceitação das regras da sociedade.
- Nível Pós-convencional: Distinção entre princípios éticos universais e normas sociais, buscando a justiça e a bondade. É o nível mais maduro na tomada de decisões em enfermagem.
Item 3: Assistência de Enfermagem como Direito Humano
A declaração do ICN sobre a prática da enfermagem reconhece o efetivo respeito aos direitos humanos. No exercício da profissão, a liberdade e a dignidade são valores fundamentais a serem materializados.
Item 4: Características da Profissão
- Serviço específico para uma sociedade institucionalizada.
- Atividade desenvolvida a partir de uma vocação.
- Conjunto específico de profissionais.
- Grupo organizado para controle do exercício.
- Formação teórica e prática prolongada.
- Autonomia profissional.
- Responsabilidade técnica.
- Foco no serviço, não apenas no lucro.
- Distinção entre o fim da profissão e interesses pessoais.
Item 4: Excelência na Enfermagem
A excelência profissional integra conhecimento técnico e perfil ético. Atitudes essenciais incluem: Compaixão, Vocação, Habilidades de comunicação, Responsabilidade, Competência Técnica, Autoestima e Capacidade de promover a independência.
Item 6: Relação entre Ética e Direito
A ética é um conhecimento prático que orienta o comportamento humano com base no "bem". O Direito, por sua vez, é um conhecimento prático que regula a ação humana através de normas. Ambos são complementares e fundamentados na inteligência e liberdade humanas.
Item 7: Direitos do Paciente
Os pacientes possuem direitos fundamentais, incluindo: dignidade, privacidade, informação clara sobre diagnóstico e tratamento, confidencialidade, liberdade de escolha, direito de recusar tratamento (exceto em casos de risco à saúde pública ou urgência) e acesso ao registro escrito do seu processo clínico.
Item 8: Direito à Informação
A informação é um direito e uma necessidade para reduzir a ansiedade e permitir a autonomia. O Consentimento Informado consiste em explicar a doença e os procedimentos ao paciente competente para obter sua aprovação. A verdade deve ser dita de forma proporcional e no momento apropriado.
Item 9: Privacidade e Sigilo na História Clínica
A confidencialidade é o compromisso moral de não revelar informações recebidas. O segredo profissional é a salvaguarda da identidade pessoal. Existem exceções, como exigência legal, risco à saúde pública (ex: HIV) ou investigação clínica.
Item 11 e 12: Direito Sanitário na Andaluzia
O sistema visa a universalidade, equidade, descentralização e participação dos cidadãos e trabalhadores, promovendo a integração funcional de todos os recursos de saúde.
Item 13: Autonomia do Paciente e História Clínica
A lei regula os direitos de autonomia e documentação clínica. A história clínica deve ser única e integrada, contendo dados cruciais como consentimento informado, ordens médicas, evolução e planejamento de enfermagem.
Item 14: Interrupção Voluntária da Gravidez
A lei permite a interrupção da gravidez sob condições específicas: a pedido da mulher (até 14 semanas), por razões médicas (risco à saúde ou anomalias fetais) e com consentimento informado, garantindo o apoio social e informativo necessário.
Item 15: Abuso e Direito à Alimentação
O abuso (físico, psicológico ou econômico) contra idosos é uma violação de direitos. O direito à alimentação é um dever de suporte (alojamento, vestuário e cuidados médicos) entre parentes, garantindo uma vida digna.
Item 16: Declaração de Vontades Antecipadas
É o direito de decidir sobre políticas de saúde futuras para quando o paciente não puder expressar sua vontade. O procedimento envolve o registro oficial em órgãos de saúde.
Item 17: Morte com Dignidade
Morrer com dignidade não significa prolongamento artificial da vida, mas sim o alívio da dor e o suporte humano. A eutanásia, distinta do direito de morrer com dignidade, refere-se a intervenções para encerrar a vida, sendo um tema complexo que exige rigor ético e respeito à não-maleficência.