Ética na OAB: Inviolabilidade, Sigilo e Incompatibilidade

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1. Inviolabilidade do Advogado (Letra D)

📌 Minirresumo:
A busca e apreensão em domicílio ou escritório de advogado é válida, desde que cumpridos os requisitos legais. Provas relativas a clientes só podem ser utilizadas se estes também forem investigados pelo mesmo crime.

🎯 O que aprendi:
A inviolabilidade não é absoluta, podendo ser quebrada judicialmente. Dados de clientes só são usados se forem coautores ou partícipes investigados.

📝 Frase curta:
👉 Inviolabilidade não é absoluta: o cliente só é afetado se for cúmplice.

🧠 História para memorizar:
Cláudio (advogado) foi investigado e a polícia entrou em seu escritório. Encontraram dados de clientes. Regra: Só se pode usar esses dados se o cliente estiver no “rol dos suspeitos” também.


2. Lide Temerária (Letra B)

📌 Minirresumo:
O advogado só responde solidariamente com o cliente se houver combinação (má-fé conjunta) para prejudicar a outra parte.

🎯 O que aprendi:
A responsabilidade solidária depende de coligação. Sem a comprovação de má-fé conjunta, o advogado não responde civilmente junto ao cliente.

📝 Frase curta:
👉 Lide temerária: só responde junto se houver combinação de má-fé.

🧠 História para memorizar:
O advogado entrou com uma ação juridicamente frágil. O cliente nem sabia dos detalhes... Conclusão: Sem “armação conjunta”, não há responsabilidade solidária.


3. Prefeito e Advocacia (Letra D)

📌 Minirresumo:
O cargo de Prefeito gera incompatibilidade com o exercício da advocacia. No entanto, o profissional pode permanecer na sociedade de advogados, devendo apenas realizar a devida averbação.

🎯 O que aprendi:
Incompatibilidade significa que o profissional não pode advogar, mas não precisa se retirar da sociedade. Deve apenas averbar o impedimento temporário.

📝 Frase curta:
👉 Prefeito: não advoga, mas pode continuar como sócio (mediante averbação).

🧠 História para memorizar:
Roberto virou prefeito 🎖️. Ele guardou a “beca” temporariamente, mas continuou registrado como sócio no papel da sociedade de advogados.


4. Sigilo Profissional (Letra A)

📌 Minirresumo:
A advogada não pode depor sobre fatos de que tomou conhecimento no exercício da função, resguardando o sigilo profissional.

🎯 O que aprendi:
O sigilo é uma regra fundamental e independe do tipo de ação judicial. O profissional tem o direito e o dever de recusar o depoimento.

📝 Frase curta:
👉 Sigilo profissional: direito de permanecer em silêncio sobre fatos do ofício.

🧠 História para memorizar:
Nina foi chamada para depor 🎤. Pensou: “Sei disso por causa da minha atuação na OAB”. Resultado: 🤐 “Não posso falar”.


⚡ RESUMO GERAL (Revisão Pré-Prova)

  • Inviolabilidade: É relativa e pode ser mitigada judicialmente.
  • Cliente: Só é atingido por provas se for coautor ou cúmplice.
  • Lide Temerária: Exige coligação de má-fé para gerar solidariedade.
  • Prefeito: Incompatível com a prática, mas mantém vínculo societário.
  • Sigilo: Direito de não depor sobre fatos profissionais.

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