Ética Profissional e Hierarquia das Normas Jurídicas

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Conceito de Profissão

É definida pela associação de seus membros, um corpo de conhecimento especializado, a sua vocação de serviço e sua capacidade de autorregulação e, portanto, organizar o caminho em que oferecem seus serviços.

Ensinar Valores

  • Respeito: Ao filho(a), em seu estado mental, físico e moral.
  • Altruísmo: Serviço ao próximo acima do autointeresse.
  • Disciplina: Autorregulação.
  • Eficiência: Resolver os problemas das pessoas.
  • Compromisso: Com a sociedade que reconhece o seu status.

Norma Legal

  1. Regra: Estado de conduta.
  2. Classe: Morais, técnicos, religiosos, sociais e jurídicos.
  3. Tipos de normas jurídicas: É uma regra de comportamento humano ou de gestão, emitida pela autoridade competente, de acordo com um critério de valor e cujo descumprimento traz consigo uma penalidade.
  4. Tipos de padrão legal: Constituição, leis, regulamentos, decretos, resoluções, etc.
  5. Padrão legal que reconhece o direito à educação:
  • Constituição do Peru;
  • Lei Geral de Educação e Estatutos;
  • Faculdade de Direito e seus regulamentos.

Hierarquia das Normas

  1. Conceito: Esta é a subordinação das normas de grau inferior às de grau superior.
  2. Níveis: Três níveis.
  • Nível constitucional: A Constituição Política do Peru.
  • Nível legal: Lei, Decreto-Lei, Decreto Legislativo.
  • Nível administrativo: Decreto Supremo, resoluções, diretrizes, etc.

Fundamento: A supremacia da Constituição sobre qualquer outra norma.

Hans Kelsen (Pirâmide Normativa)

Captura

Primeiro Nível: Constitucional

O Tribunal de Justiça é a norma legal fundamental e suprema que rege o direito do povo. Supremo fundamental significa: Partes Dogmática e Orgânicas.

Segundo Nível: Legal

É uma norma jurídica prevista pelo legislador. Esse é um princípio estabelecido pela autoridade competente, que ordena ou proíbe algo em conformidade com a lei. Exemplo: Decreto Legislativo nº 988 de suspensão da criação da Faculdade de Educação.

Terceiro Nível: Normas Regulamentares

  • Regulamentação: A regra legal emitida pelo Executivo. Seu posto na hierarquia é imediatamente a seguir à lei e a desenvolve.
  • Outras regras: Ditadas por agências estatais diferentes. Exemplo: Ministério da Educação, Direção Regional de Educação, Direito à Educação.
  • Art. 13 da Constituição: Reconhece o direito à educação (desenvolvimento integral da pessoa humana).
  • Lei Geral de Educação nº 28.044: Define a educação como um processo de ensino e aprendizagem. Estabelece os seus princípios, sem prejuízo da gestão educacional, etc.
  • Regulamento da Lei Geral da Educação (DS 09-2005-ED): Regulamenta a educação, oferece definições de diretor, escola, etc.

O Sistema Educacional Peruano

1. Introdução

2. Definição de Educação

3. Crise da Educação

3.1. Problemas da Educação no Peru

  • a. Analfabetismo
  • b. Formação de Professores
  • c. Infraestrutura Educacional
  • d. Tecnologia
  • e. Orçamento
  • f. A desnutrição crônica

3.2. Solução Alternativa

4. Características da Educação

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