Ética Profissional e Hierarquia das Normas Jurídicas
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Conceito de Profissão
É definida pela associação de seus membros, um corpo de conhecimento especializado, a sua vocação de serviço e sua capacidade de autorregulação e, portanto, organizar o caminho em que oferecem seus serviços.
Ensinar Valores
- Respeito: Ao filho(a), em seu estado mental, físico e moral.
- Altruísmo: Serviço ao próximo acima do autointeresse.
- Disciplina: Autorregulação.
- Eficiência: Resolver os problemas das pessoas.
- Compromisso: Com a sociedade que reconhece o seu status.
Norma Legal
- Regra: Estado de conduta.
- Classe: Morais, técnicos, religiosos, sociais e jurídicos.
- Tipos de normas jurídicas: É uma regra de comportamento humano ou de gestão, emitida pela autoridade competente, de acordo com um critério de valor e cujo descumprimento traz consigo uma penalidade.
- Tipos de padrão legal: Constituição, leis, regulamentos, decretos, resoluções, etc.
- Padrão legal que reconhece o direito à educação:
- Constituição do Peru;
- Lei Geral de Educação e Estatutos;
- Faculdade de Direito e seus regulamentos.
Hierarquia das Normas
- Conceito: Esta é a subordinação das normas de grau inferior às de grau superior.
- Níveis: Três níveis.
- Nível constitucional: A Constituição Política do Peru.
- Nível legal: Lei, Decreto-Lei, Decreto Legislativo.
- Nível administrativo: Decreto Supremo, resoluções, diretrizes, etc.
Fundamento: A supremacia da Constituição sobre qualquer outra norma.
Hans Kelsen (Pirâmide Normativa)
Primeiro Nível: Constitucional
O Tribunal de Justiça é a norma legal fundamental e suprema que rege o direito do povo. Supremo fundamental significa: Partes Dogmática e Orgânicas.
Segundo Nível: Legal
É uma norma jurídica prevista pelo legislador. Esse é um princípio estabelecido pela autoridade competente, que ordena ou proíbe algo em conformidade com a lei. Exemplo: Decreto Legislativo nº 988 de suspensão da criação da Faculdade de Educação.
Terceiro Nível: Normas Regulamentares
- Regulamentação: A regra legal emitida pelo Executivo. Seu posto na hierarquia é imediatamente a seguir à lei e a desenvolve.
- Outras regras: Ditadas por agências estatais diferentes. Exemplo: Ministério da Educação, Direção Regional de Educação, Direito à Educação.
- Art. 13 da Constituição: Reconhece o direito à educação (desenvolvimento integral da pessoa humana).
- Lei Geral de Educação nº 28.044: Define a educação como um processo de ensino e aprendizagem. Estabelece os seus princípios, sem prejuízo da gestão educacional, etc.
- Regulamento da Lei Geral da Educação (DS 09-2005-ED): Regulamenta a educação, oferece definições de diretor, escola, etc.
O Sistema Educacional Peruano
1. Introdução
2. Definição de Educação
3. Crise da Educação
3.1. Problemas da Educação no Peru
- a. Analfabetismo
- b. Formação de Professores
- c. Infraestrutura Educacional
- d. Tecnologia
- e. Orçamento
- f. A desnutrição crônica