A Evolução do Sistema Antitruste Brasileiro e o Gun-Jumping
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A Evolução do Sistema Antitruste Brasileiro
No modelo de 1994, o Sistema era sustentado pelo CADE (autarquia vinculada ao Ministério da Justiça), que exercia função de julgamento; pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), responsável por instruir a análise concorrencial e investigar infrações; e pela SEAE (Ministério da Fazenda), responsável por pareceres econômicos e investigações.
Com a Lei nº 12.529/2011, o sistema foi reestruturado, conferindo maior força ao CADE, que passou a ser composto por:
- TADE (Tribunal Administrativo): Funções de julgamento (plenário).
- SG (Superintendência-Geral): Instrução de processos, controle de infrações e julgamento de concentrações de menor relevância (absorveu as funções da extinta SDE).
- DEE (Departamento de Estudos Econômicos): Apoio técnico.
Atualmente, a SEAE atua na prevenção, difusão da cultura de concorrência e apoio técnico.
O Sistema de Análise Prévia e o Gun-Jumping
A Lei nº 12.529/2011 introduziu o sistema obrigatório de análise prévia dos atos de concentração. Essa mudança trouxe à tona a preocupação com o gun-jumping, termo que se refere a condutas realizadas por empresas no período pré-notificação ou durante a análise do ato pela autoridade antitruste.
Tais práticas visam, geralmente, à manutenção do valor da empresa adquirida e à facilitação da futura concentração.