A Evolução do Conceito de Justiça na Filosofia

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  1. Os sofistas: Definiam a justiça como mera convenção social. Mudando os costumes sociais, muda também a justiça, pois esta seria dependente das condições prevalentes. Trasímaco, membro dessa escola, pensava que "poder é direito". Em outras palavras, quem tem autoridade determina as normas da sociedade. Isso seria uma forma de voluntarismo, mas no nível humano.
  2. Platão: Objetava à visão relativista e voluntarista dos sofistas, afirmando que há o universal da justiça. A justiça é uma realidade dos mundos imateriais e invisíveis; a justiça que se vê em nosso mundo é apenas uma pobre imitação da verdadeira justiça, que é a divina. Em seu diálogo As Leis, Platão singularizava os universais em Deus, sendo a justiça um de Seus atributos. Deus é o supremo padrão da conduta correta. Em sentido secundário, a justiça é o estado que ocorre quando cada um ocupa a sua devida função, contribuindo para o todo da melhor maneira possível.
  3. Sócrates: Entendia as questões éticas em termos de conceitos da Mente Universal. Esse armazém mental e divino de ideias envolve o conceito da verdadeira justiça. Os homens imitam esse modelo e aproximam-se dele através da razão, mediante o uso de diálogos. O homem teria, em si mesmo, os conceitos da Mente Universal, podendo descobrir aquilo que já sabe mediante a disciplina mental apropriada. A filosofia seria a ciência que sonda a verdadeira teoria ética, procurando conhecê-la e pô-la em prática.
  4. Aristóteles: Opinava que a justiça é o meio-termo entre a injustiça de interferir no que pertence a outrem e o sofrer a interferência alheia. Ele se referia a duas manifestações da justiça: para que se faça justiça, o indivíduo precisa compartilhar dos recursos da coletividade (Estado), recebendo uma partilha equitativa. Além disso, as ofensas precisam ser devidamente punidas; aos homens não deveria ser permitido que fossem injustos sem pagarem à altura.
  5. Tomás de Aquino e Locke: Concordavam que, para haver justiça, é necessária uma ordem de coisas natural e racional. Tomás de Aquino mostrava-se sensível à realidade da justiça divina como o verdadeiro padrão por detrás da ordem social. Locke preferia a abordagem empírica, onde a justiça é descoberta mediante a experimentação guiada pela razão.
  6. Pragmatismo: Assevera que aquilo que funciona bem é justo e bom, e que podemos chegar a esse estado mediante a experimentação. Visto que as sociedades diferem, a justiça é algo relativo. Para os pragmáticos, não existem valores éticos fixos nem verdade absoluta; a funcionalidade é a única prova de que algo é justo.
  7. Positivismo lógico: Supõe, juntamente com o pragmatismo, que não existem valores fixos, mas enfatiza o papel da ciência no estabelecimento de valores relativos e funcionais. Não se apela para o mundo espiritual; a justiça é algo meramente humano, determinado dentro de um contexto humano.
  8. Ética situacional: Afirma que a justiça depende das vicissitudes das circunstâncias e das exigências que elas impõem. Mudando as circunstâncias, mudam os padrões. O que é justo para uma sociedade não é necessariamente bom para outra. Tudo é relativo, dependendo do fluxo permanente das coisas.
  9. Ética absoluta ou rigorosa: Supõe que existem padrões éticos absolutos. Os homens não desenvolvem o que é certo por experimentação, mas descobrem o que é direito. Uma forma de ética absoluta é o imperativo categórico de Kant: "Faça somente aquilo que gostaria que se tornasse uma lei universal". As religiões, ao apelarem para uma justiça divina, apoiam a ideia da justiça absolutista, valendo-se de revelações e livros sagrados. O cristianismo ortodoxo representa um sistema ético rigoroso, tendo o Novo Testamento como autoridade.

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